VIAGEM E O COVID-19: QUAIS SÃO AS REGRAS?

Viagem e o Covid-19: quais são as regras?
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VIAGEM E O COVID-19: QUAIS SÃO AS REGRAS?

Situação Imprevisível

Inegavelmente, nesse momento fazer uma viagem em meio a crise do Covid-19 não é a opção recomendada, mas se for inevitável, que seja observando e entendendo os procedimentos internacionais. Assim, resolvi escrever sobre Viagem e o Covid-19: quais são as regras?
Com efeito, a pandemia do COVID-19 surgiu sem que pudesse ter sido prevista, assim como a propagação mundial acontecer de forma nunca imaginada.
Os meios de comunicação, principalmente a internet, tem difundido números, gráficos, a situação dos países, o isolamento social e a quarentena. Essa tem sido a maneira como todos tem participado dessa situação.
Claro que, o objetivo nesse momento é permanecer o máximo possível em casa. Essa medida tem sido tomada para que os hospitais tenham vagas suficientes para receber todos os doentes.
No entanto, há exceções para essa regra.
Além dos profissionais de saúde, empresas e serviços considerados como essenciais ainda há circulação de pessoas pelas ruas.

Leia também: A CRISE ATUAL E ALGUMAS MEDIDAS EXTREMAS.

Exceções à regra

Mas não é só isso.
Há casos especiais de circulação internacional de pessoas. Imaginar a necessidade de uma viagem internacional nesse momento gera muita insegurança, medo e, principalmente exposição e possível contaminação com o vírus.
Por isso, surgem muitas dúvidas. Quais procedimentos devem ser tomados quando você precisa fazer uma viagem em meio ao caos da pandemia do Covid-19?
Quais são as regras estabelecidas nesses casos pelos organismos internacionais como a Organização Mundial de Saúde?

Viagem e o Covid-19: quais são as regras – cancelamento de voos

Primeiramente, vale lembrar que, desde o final de janeiro muitos voos vem sendo cancelados e já não há muitas opções nas companhias aéreas.
Assim, com toda a restrição tem sido difícil conseguir passagens. E, mesmo conseguindo passagens por vezes elas são canceladas e reagendadas inúmeras vezes.
Aliás, até mesmo as fronteiras terrestres estão fechadas ou sendo controladas pelos governos com intuito de se conter a crise causada pelo novo Coronavírus.
Segundo as regras do CDC Centers for Disease Control and Prevention chegando-se ao destino a pessoa deve permanecer em isolamento social durante os 14 dias seguintes.
Vale lembrar que, não há mais área considerada sem risco nesse momento. O vírus se espalhou por diversos países.

Regras de conduta no destino

Dessa maneira, é preciso medir a temperatura corporal duas vezes por dia e, monitorar a febre.
Veja aqui um formulário como exemplo para o registro de temperatura corporal durante os 14 dias.
Além disso, é preciso evitar ao máximo o contato com outras pessoas.
Isso significa dizer que, não é pra ir trabalhar ou estudar fora de casa. Outro ponto importante é que não se pode utilizar o transporte público, táxi ou serviços de viagem compartilhada.
Por fim, como advertência pede-se que seja mantida a distância de outras pessoas por cerca de 2 m. Essa é uma regra estabelecida internacionalmente com o intuito de se contar a propagação do vírus.
No Brasil, ainda não há uma lei sobre esse tema, mas vale lembrar, que as regras internacionais devem ser válidas em especial, em prol do coletivo.

Viagem e o Covid-19: quais são as regras – Conclusão

Por fim, a crise mundial tem nos ensinado muito inclusive no Direito.
As regras tem sido alteradas rapidamente. É preciso estar atento. Lembrar que, o Direito Internacional ainda que não incorporado no direito interno é válido e atualmente, estamos num âmbito maior de necessidade de obediência às regras de saúde.
Nesse sentido, as declarações internacionais dos órgãos de saúde como da OMS devem ser parâmetros formais, desnecessária discussão. Essa é uma situação inusitada, uma calamidade pública mundial, que tem ensinado a todos nós cidadãos inúmeras lições.

Olá! Para quem não me conhece, eu sou a Raquel. Sou advogada e tenho mestrado em Direito Internacional. Durante minha vida toda eu me mudei bastante, de cidades e de países. No Brasil morei em Fortaleza, Recife, São Paulo e Varginha. No exterior, Estados Unidos, em Ohio e na Califórnia, na Holanda e no Panamá. Criei o Leis pelo Mundo justamente para unir a minha experiência internacional e a minha carreira no Direito. Junto com minha família, marido e três filhos percebi que muitas pessoas têm dúvidas em relação à legislação internacional. Seja por conta de mudança, passeio, estudo ou mesmo curiosidade. Por isso resolvi unir essas informações e compartilhar por meio das redes sociais e de consultorias. Espero que você goste e que deixe sugestões, críticas e comentários!

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