DIVISÃO DOS PODERES: EXECUTIVO, LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO

DIVISÃO DOS PODERES: EXECUTIVO, LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO
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DIVISÃO DOS PODERES: EXECUTIVO, LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO

Introdução

Em muitos momentos de nossa vida nos deparamos com questões acerca da divisão do poder no governo bem como, da atuação deles. Mas afinal, como é a divisão dos Poderes em Executivo, Legislativo e Judiciário?
Inegavelmente, durante muito tempo o poder estava concentrado nas mãos de poucos.  Foi o que aconteceu com as monarquias e a centralização do poder nas mãos dos reis. 
Aliás, a célere frase do Rei Luís XIV, da França marcou esse período: “L’État c’est mói”,  “o estado sou eu.”
Posteriormente, pela evolução social surgiram novas teorias para se equilibrar a concentração do poder nas mãos dos governantes.
Nesse sentido, Montesquieu, em sua obra O Espírito das Leis de 1748, apresentou uma teoria de tripartição das funções dos governantes.

Tripartição do Poder

Assim sendo, a teoria de Montesquieu apresentava três esferas: Poder Executivo, Legislativo e Judiciário.
Sobretudo, o objetivo era preservar as liberdades individuais e descentralizar o poder, como consequência buscava-se o equilíbrio político.
Apesar da teoria de tripartição do poder ter evoluído, a sua essência ainda é mantida nos dias atuais, nas principais democracias vigentes, como é o caso do Brasil.
Com efeito, vale a pena saber qual é a esfera de atuação dos três Poderes. Conforme prevê a Constituição Brasileira, cada um dos três Poderes possui funções típicas e atípicas. As funções típicas são aquelas inerentes à natureza de cada órgão e, as atípicas dos outros dois.

Divisão dos Poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário – funções

Dessa maneira, o Poder Executivo tem a função típica de gerir administrar. No Brasil, as três esferas federal, estadual e municipal são representadas respectivamente, pelo Presidente da República, Governadores e Prefeitos.
Ao passo que, o Poder Legislativo, cria normas regulamentadoras para toda a sociedade.
Então, no âmbito federal é representado pelo Congresso Nacional, com um sistema bicameral formado pelo Senado Federal e pela Câmara dos Deputados.  No Senado, são 3 representantes de cada estado membros, enquanto na Câmara dos Deputados de 8 a 70 representantes por estado. Similarmente, nos Estados o Poder Legislativo é materializado pela Assembleias Legislativas e, nos municípios as Câmaras dos Vereadores.
Finalmente, o terceiro Poder, o Judiciário, é quem garante a aplicação das normas criadas fazendo valer os direitos e garantias, além de dirimir eventuais conflitos existentes.

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Como funciona o mecanismo de freios e contrapesos

Claro que, para que esse sistema funcione com eficiência é preciso que se garanta a atuação de todos de forma harmônica.  Nesse contexto, o modelo estatal das democracias vigentes estabelece um mecanismo para dar efetividade ao sistema.
De fato, ele é conhecido como checks and balances, ou em português, freios e contrapesos.
Significa dizer que, os três Poderes em sintonia, trabalhando de forma livre para que não haja sobrepeso da balança. Muitas vezes, para que haja um resultado concreto é preciso que uma função complete a outra. Esse é o caso, da elaboração de uma lei.
Logo, o processo realizado pelo Congresso Nacional brasileiro só chegará ao fim com a sanção ou veto do Presidente da República, ou seja, os dois Poderes atuando de forma harmônica.
Mas, não somente as funções típicas são exercidas pelos três Poderes.  Ademais, existem as funções atípicas de cada um deles. Então, vamos lá.

Divisão dos Poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário – Funções atípicas

Assim, as funções atípicas do Poder Executivo tem-se a de criação de normas, que na verdade é função típica do Poder Legislativo.
Então, é o caso do Presidente da República poder expedir Medidas Provisórias. Logo, a outra função atípica do Poder Executivo é a de aplicar sanções como, por exemplo, as multas de trânsito na cidade.
Enquanto isso, o Poder Legislativo tem como funções atípicas a de julgar, como no processo de impeachment do Presidente da República que é feito pelo Congresso Nacional.  Além disso, também tem competência para gerir seu próprio quadro de funcionários (gerir é função típica executiva).
Nessa mesma linda de raciocínio, as funções atípicas do Poder Judiciário são a gestão do seu próprio quadro de funcionários e a de regulamentação de regras específicas, como por exemplo os regimentos internos dos tribunais.

Tabela resumo

A fim de facilitar o entendimento, veja a tabela abaixo com um resumo sobre o tema:

Poder Função típica Função atípica
Legislativo Legislar – Fiscalizar Administrar – Julgar
Judiciário Julgar Legislar – Administrar
Executivo Administrar Legislar – Julgar

Distinção entre o cargo e a pessoa que a exerce

Por isso, na Constituição Brasileira existem muitos artigos que demonstram a necessidade de se balancear o poder e o distribuir de forma harmônica. Ademais, interessante observar a função exercida por cada um dos poderes e esse mecanismo existente entre eles.  Aliás, outro ponto a se notar é o problema existente em muitos países para se separar a pessoa do cargo que ela exerce.
Para que todas essas funções do Estado ocorram de forma isenta e independente foram criados benefícios que dão segurança para o trabalho. No entanto, esses benefícios são para a função e não a pessoa particular que a exerce.

Divisão dos Poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário – breves conclusões

Portanto, para esse tema de tamanha relevância, a própria que Constituição estipulou que a divisão dos Poderes e as funções são cláusulas pétreas.
Isso significa dizer que, não pode ser alterados por meio de uma emenda constitucional. Somente uma nova Constituição poderia alterar.
Em breve, retomo o assunto e ingresso na seara de como funciona o processo legislativo no Brasil.  Até breve!

Olá! Para quem não me conhece, eu sou a Raquel. Sou advogada e tenho mestrado em Direito Internacional. Durante minha vida toda eu me mudei bastante, de cidades e de países. No Brasil morei em Fortaleza, Recife, São Paulo e Varginha. No exterior, Estados Unidos, em Ohio e na Califórnia, na Holanda e no Panamá. Criei o Leis pelo Mundo justamente para unir a minha experiência internacional e a minha carreira no Direito. Junto com minha família, marido e três filhos percebi que muitas pessoas têm dúvidas em relação à legislação internacional. Seja por conta de mudança, passeio, estudo ou mesmo curiosidade. Por isso resolvi unir essas informações e compartilhar por meio das redes sociais e de consultorias. Espero que você goste e que deixe sugestões, críticas e comentários!

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