Crise atual e os inúmeros conflitos
Certamente, muitos problemas já surgiram e outros ainda surgirão por causa da atual crise mundial, vivenciada por todos nós, em decorrência da pandemia pelo COVID-19. Por isso, surge a necessidade do diálogo. Os conflitos e o uso do diálogo: meios alternativos é o tema desse texto.
A situação atual tem me feito pensar em como o direito vai reagir a tudo o que está acontecendo.
Na verdade, o bombardeamento de informações diárias, seja por meio eletrônico seja, mesmo pela mídia tradicional, já demonstra a real necessidade de atuação do sistema judicial.
Mas como será essa atuação jurídica em meio a uma realidade ainda desconhecida por todos nós?
Organizando os pensamentos e o estudo
Nesse sentido, vivenciando o distanciamento social e a quarentena tenho estudado, na medida do possível, sigo trabalhando aqui no Leis pelo Mundo.
Claro, que eu também tive que me adaptar. Além das tarefas diárias terem aumentado, muitas pessoas têm me perguntado sobre questões cotidianas relacionadas ao direito.
Naturalmente, as relações de consumo estão abaladas. Passagens aéreas canceladas, viagens postergadas, os contratos impossibilitados de serem cumpridos.
Mas não é só isso. As relações de trabalho precisam ser revistas, direitos fundamentais estão sendo suspensos, restringidos em detrimento do bem coletivo. O Direito de Família como relações de guarda, separações, impossibilidade de visitas para o genitor que não detém a guarda.
Por fim, apenas a título exemplificativo inúmeros casos de violência doméstica.
Leia também o texto DIVISÃO DOS PODERES: EXECUTIVO, LEGISLATIVOS E JUDICIÁRIO.
Sobrecarga para o Poder Judiciário
Assim, pensando na real possibilidade de que o Poder Judiciário certamente não suportará um bombardeamento de ações e medidas judiciais é preciso repensar em meios alternativos para soluções de controvérsias.
Em muitos momentos da faculdade estudamos essas possibilidades, no entanto, elas ainda não tem uma representação significativa no mundo jurídico.
Talvez agora seja o momento dessa atuação de forma mais ampla e, que pode ser tão efetiva.
Mas afinal o que são meios alternativos de soluções de controvérsias?
Conflitos e o uso do diálogo: meios alternativos
Inicialmente, muito importante saber o que é autocomposição, ou composição amigável. Essa é a possibilidade de negociação entre as partes, pessoas físicas ou jurídicas, que possuem alguma discussão, algum tema a ser resolvido.
Por meio desta técnica as partes conseguem chegar a um resultado sem que haja a intervenção de um terceiro.
Na verdade, pode ser que nem seja instaurado um litígio havendo a composição da lide para que ambas as partes sintam-se realizadas.
Embora autocomposição pareça simples, ela pode ser implementada por meio diversos modos como a transação, que são concessões recíprocas ou, a renúncia à pretensão e, também pela renúncia colaborativa.
Dessa forma, as partes podem conseguir conversar e chegar a uma acordo mesmo durante um processo judicial. Aliás, muitas vezes os resultados são positivos. Através do diálogo se busca a solução.
Conflitos e o uso do diálogo: meios alternativos – mediação
No entanto, essa não é a única maneira alternativa para a solução de controvérsias. Há também a possibilidade de intervenção de um terceiro para mediar o conflito. Esse é o caso da mediação.
No Brasil, a mediação está prevista no Código de Processo Civil e significa uma maneira de resolução de conflitos com atuação de um terceiro neutro, imparcial que compõe os interesses das partes.
Dessa maneira, o mediador pode ser uma pessoa desconhecida ou, indicada pelas próprias partes para esse fim. Mais uma vez, o diálogo é fundamental.
Um dos objetivos da mediação é fazer com que as partes entrem num acordo, o que difere de uma decisão imposta por um juiz por exemplo. Ademais, na mediação busca-se um ambiente colaborativo.
Aliás, em muitos contratos de consumo nos Estados Unidos já existem cláusulas para solução de conflitos por meio da mediação.
O que é Arbitragem?
Paralelamente, como solução alternativa de controvérsias existe também a arbitragem. Nesse texto, vou me limitar a uma breve conceito. Isso porque, arbitragem merece uma abordagem mais ampla em momento oportuno. Em linhas gerais, arbitragem envolve pessoas maiores e capazes que, poderão escolher um árbitro, imparcial para resolver questões envolvendo direito patrimonial disponível.
Após regular o procedimento o árbitro analisa as questões apresentadas. A decisão do árbitro não está sujeita a recurso ou apreciação do Poder Judiciário produzindo efeito entre as partes como se fosse uma sentença judicial.
Assim, no Brasil ela é regulamentada pela Lei de Arbitragem. Internacionalmente, a arbitragem vem sendo utilizada de forma ampla e surtindo bons efeitos.
Conflitos e o uso do diálogo: meios alternativos – breves conclusões
Os meios alternativos para solução de controvérsias já demonstraram efetividade, ganho de tempo e presteza nos resultados.
Nesse momento, o diálogo entre as partes, juntamente com os meios alternativos podem ser soluções adequadas, evitando-se sobrecarregar o sistema judiciário.
Além disso, já se sabe que muitos demandas judiciais poderiam ser evitadas pelo uso do diálogo.
Vamos pensar juntos nessa opção.

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