Introdução
Temas corriqueiros nos estudos jurídicos são as leis, processo legislativos, constitucionalidade e, a hierarquia. Nesse texto, trato da hierarquia das leis: qual o posicionamento atual?
Recentemente, existe uma proposta doutrinária de substituição da pirâmide Kelsiana, para a Teoria do Trapézio apresentado pela Professora Flávia Piovesan.
Claro que, a Teoria do Trapézio tem se tornado muito importante diante da realidade da sociedade global que vivemos, quem sabe uma evolução. A globalização, internacionalização da economia fazem parte do nosso cotidiano.
Aliás, a própria regulamentação interna de cada país tem se tornado muito parecidas umas com as outras. Talvez seja a nova ordem, o acesso às informações tão fácil. Assim, para tratar do tema melhor situá-lo no contexto.
Poder Legislativo e as funções constitucionais
Inicialmente, vale lembrar que as espécies normativas foram criadas para a organização da sociedade atual, regulamentação e segurança do Estado.
Nesse sentido, a função estatal foi dividida entre Três Poderes, cada um com funções típicas e atípicas. O Poder Legislativo ficou encarregado da criação das normas e da fiscalização, conforme previsão constitucional no Brasil.
No âmbito federal, o Poder Legislativo é representado pelo Congresso Nacional, que é bicameral, formado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Enquanto isso, nos Estados o Poder Legislativo é materializado pela Assembleias Legislativas, com os seus deputados estaduais, e, nos municípios as Câmaras dos Vereadores, seguindo o sistema proporcional de vagas. Para a execução da função fiscalizatória foram criados os Tribunais de Conta estadual e o Federal, como órgãos auxiliares do Poder Legislativo.
Em contrapartida, ainda sobre a função de legislar, para se criar uma lei é preciso seguir parâmetros constitucionais. Mas afinal, o que é uma lei?
Leia também: ENTENDENDO O PODER LEGISLATIVO BRASILEIRO.
Hierarquia das leis: qual o posicionamento atual – conceitos importantes
Assim, por lei entende-se uma regra, preceito, emanado do Poder Público com o intuito de se criar direitos e obrigações aos cidadãos.
O termo é utilizado em sentido genérico, isso porque existe uma variedade de nomenclatura aplicadas a cada caso específico. Essa classificação é estabelecida pela própria Constituição Federal, que é a ordem democrática suprema em nosso país.
Além disso, abaixo da Constituição seguem as Leis Complementares, Ordinárias, Medidas Provisórias, Decretos Legislativos e Regulamentos.
Para a criação da lei é necessário seguir um processo legislativo.
Hierarquia das leis: qual o posicionamento atual – Necessidade
Dessa forma, se o termo lei é utilizado em sentido genérico, qual é a norma com mais suprema no Brasil?
O Conselho Nacional de Justiça, responsável por fiscalizar o Poder Judiciário, reafirmando o mecanismo constitucional dos freios e contrapesos, checks and balances, explica que a hierarquia das leis garantir justamente controle de constitucionalidade das normas evitando-se um conflito entre elas:
A hierarquia entre as leis é essencial a esse ordenamento, em especial para garantir o controle de constitucionalidade das normas ou para solucionar eventual conflito entre elas.”
Em www.cnj.jus.br
Teoria Kelsiana – breves apontamentos
A hierarquia das leis foi trazida pela Teoria que Kelsina que embasou a legislação brasileira e, estipula no topo da pirâmide a Constituição Federal bem como a sua emendas, seguindo-se pelas leis complementares.
Dessa maneira, por leis complementares entende-se a categoria responsável por esclarecer alguns pontos da carta magna que não estejam claros. Na verdade, deve estar estipulado na Constituição as matérias específicas dessa categoria de leis complementares. O Estatuto da Microempresa, Lei de Responsabilidade fiscal, etc.
Logo abaixo das leis complementares estão as leis ordinárias modalidade mais comum do ordenamento jurídico brasileiro.
Leis Complementares e Ordinárias
Ambas as leis complementares e ordinárias devem seguir o procedimento processo legislativo previsto na Constituição passando-se pelas duas casas Congresso Nacional e, posteriormente, com a aprovação do Presidente da República. O diferencial entre as duas está no quórum de aprovação que para as Leis Complementares é maioria absoluta enquanto, para as Leis Ordinárias, maioria simples.
São inúmeros exemplos de Leis Ordinárias, todos os Códigos Civil, Penal, Lei Maria da Penha, etc.
Seguindo-se a outra modalidade de lei, a delegada que está no mesmo patamar de hierarquia das leis ordinárias. No entanto, elas são elaboradas pelo chefe do Poder Executivo. Ela não tem grande aplicabilidade por conta das Medidas Provisórias que se tornaram mais utilizadas pelo Presidente da República.
Medidas Provisórias e Decretos Legislativos
Quanto à Medidas Provisória, ela tem alguns pressupostos de existência, que são a relevância e urgência, além da provisoriedade.
Ela tem validade por 60 dias, prorrogável uma vez, quando então, deverá ser submetida a um processo legislativo para conversão em lei. Caso ultrapasse o prazo perde a validade.
Ademais, os Decretos Legislativos são atos normativos emanados do Congresso Nacional para autorizar questão específica. A incorporação dos tratados internacionais no ordenamento jurídico brasileiro deve passar por uma um trâmite especial que termina com expedição dele.
Por fim, existem também Resoluções, com objetivo de tratar das questões internas do Congresso Nacional, ou, do Poder Executivo.
Teoria da Professora Flávia Piovesan
A pirâmide de Kelsen não é a única explicação doutrinária existente atualmente sobre a hierarquia das leis. A professora Flávia Piovesan renomada estudiosos da área dos Direitos Humanos propõe uma inovação mais adequada a realidade atual.
Em vez de uma pirâmide, ela apresenta a forma geométrica de um trapézio.
Para o Direito Internacional e, para a atuação do Direito moderno, faz mais sentido.
A proposta consiste em achatar o topo da pirâmide alterando-a para um trapézio, com o intuito de que as normas superiores sejam, a Constituição Federal, o Direito Internacional, o Direito Comunitário e os Direitos Humanos.
Já o corpo do trapézio traria as leis em sentido genérico, interpretações judiciais. Por fim, a base do trapézio seria formada pelos decretos e regulamentações, ou seja, a atuação da administração pública.
Essa estrutura mais complexa, com normas interligadas demonstra um sentido mais amplo para a atuação da sociedade internacional hoje já vivenciada por nós.
Hierarquia das leis: qual o posicionamento atual – conclusão
No Direito Brasileiro, há inúmeras discussões sobre incorporação dos tratados internacionais, em especial, dos relativos aos Direitos Humanos. O Entendimento do Supremo Tribunal Federal é de que em se tratando de Direitos Humanos, essenciais a todos, eles devem ter hierarquia superior às normas ordinárias.
Nesse sentido, tem-se a necessidade da alteração das teorias, aproximando-se da Teoria do Trapézio.
Em muitos textos venho comentando sobre as legislações dos países e o diálogo internacional intensificado nas últimas décadas.
Aliás, as legislações de muitos países tem se tornando muito parecidas. Seguimos estudando, até breve!
