Introdução: Direito das pessoas com deficiência
Inicio esse texto com a reflexão: Será que as pessoas com deficiência têm seus direitos assegurados?
Inegavelmente, o tratamento relacionado às pessoas com deficiência vem se modificando ao longo do tempo. Até mesmo o conceito de deficiência vem se construindo pelos profissionais capacitados para tal.
Sobretudo por meio do avanço da ciência e tecnologia, tanto relacionados ao diagnóstico quanto ao tratamento, muita coisa mudou.
Da mesma maneira, o Direito segue acompanhando a evolução e vem regulamentando as relações sociais existentes no mundo todo, e, também no caso específico das pessoas com deficiência.
Assim, a adequação do sistema jurídico com a utilização de termos corretos, implementação de políticas públicas, acessibilidade e principalmente, o respeito vêm ocorrendo pouco a pouco. Para falar sobre esse tema acho importante situá-lo no contexto mundial. Então vamos lá.
Leia também: DIREITO INTERNACIONAL E SUA APLICAÇÃO PRÁTICA.
Pessoas com deficiência – termos corretos
Em princípio, o ponto central da discussão tem sido tratar todas as pessoas sem distinção, como está previsto na Declaração Universal dos Direito Humanos.
Aliás, durante muito tempo a própria menção, os termos usados já eram pejorativos e traziam uma carga enorme de preconceito e discriminação.
Assim, hoje estabeleceu-se como termo correto a ser utilizado: pessoa com deficiência. Para mais informações sobre terminologias corretas e como tratar uma pessoa com deficiência veja a página da Câmara dos Deputados aqui e aqui.
Será que as pessoas com deficiência têm seus direitos assegurados no âmbito global?
No sistema internacional, a Convenção Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo estabeleceram regras claras e precisas para o tema. São princípios básicos a dignidade, liberdade, justiça e paz.
São 181 países que ratificaram a Convenção, o que representa, atualmente, a grande maioria já que 193 são os países reconhecidos pela Organização das Nações Unidas.
Segundo a Convenção, todas as pessoas têm direitos e liberdades, devendo-se respeitar os direitos humanos e princípios como, o da não-discriminação, igualdade de oportunidades e acessibilidade.
Além disso, de se promover, proteger e assegurar o exercício pleno de Todos os direitos humanos por todas as pessoas com deficiência.
Deficiente definição
Nesse sentido, o conceito de deficiência é mencionado pela Convenção como:
são aquelas pessoas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.”
Por meio dessa definição está claro que é um conceito amplo. O impedimento deve ser de longo prazo, excluem-se, portanto, impedimentos temporários que possam ser revertidos.
No âmbito global, dentro do sistema da ONU há um Comitê específico sobre o tema localizado na cidade de Genebra. Ele tem a responsabilidade de saber se os membros estão realmente implementando as medidas necessárias para o seu fiel cumprimento. Vale a pena acompanhar as notícias nesse link também.
Será que as pessoas com deficiência têm seus direitos assegurados no Brasil?
O Brasil desde 1988 prevê na Constituição Federal inúmeras proteções as pessoas com deficiência. Alguns artigos são: 3º, 5º, 7º, 23, 24, 37, 203, 208, 227 e 244.
Ademais, ratificou a Convenção e o Protocolo seguindo a tendência mundial e vem mostrando esforços para implementar políticas públicas a respeito. Claro que, ainda há muito a se fazer.
Em 2015 entrou em vigor o Estatuto da Pessoa com Deficiência e ainda resta um longo caminho para o cumprimento ideal desta lei.
Não é uma tarefa fácil.
Mudanças na vida cotidiana
No entanto, muitas mudanças já podem ser observadas. Uma das delas, talvez a mais visual no dia-a-dia, são as vagas para veículos. Pelo Estatuto 2% das vagas, no mínimo uma, devem ser garantidas às pessoas com deficiência devidamente cadastradas. Essa separação deve ser feita em locais públicos e privados.
Outras mudanças também já estão surtindo efeito como instituição de cotas em empresas públicas e privadas para pessoas com deficiência, alteração da CLT e das leis eleitorais, acesso à informação, transporte, educação, saúde, etc.
Breves conclusões
Muito se tem a celebrar mundialmente sobre os direitos das pessoas com deficiência. Mas, sem dúvida alguma ainda estamos longe de uma situação ideal. Na verdade, os direitos estão assegurados mas ainda falta muito para a implementação. Acima de tudo, resta a conscientização e a mudança de conduta de todos nós.

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