DIREITO INTERNACIONAL E SUA APLICAÇÃO PRÁTICA

Direito Internacional e sua aplicação prática
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DIREITO INTERNACIONAL E SUA APLICAÇÃO PRÁTICA

Direito Internacional e sua aplicação prática – Introdução

Nesse texto vou tratar do Direito Internacional e sua aplicação prática. A relação entre pessoas físicas ou jurídicas situadas em diferentes países é algo corriqueiro no mundo. Atualmente, questões simples podem envolver diferentes localidades e, quando essas relações estão em harmonia não há com que se preocupar. No entanto, nem sempre é assim.
Muitas vezes surgem conflitos, descumprimentos contratuais, separação, problemas de guarda, são inúmeras possibilidades.
Nesse momento, quando não é possível resolver o problema de forma amigável o Poder Judiciário deve ingressar para a solução, utilizando-se das normas de Direito.

Direito – sistema único

É por isso que o direito é tão fascinante. Claro que o Direito não é a solução para tudo e para todos os problemas, mas deve seguir pari passu acompanhando a evolução e necessidades das pessoas. 
Nesse sentido, para que o estudo e a prática do Direito sejam mais eficientes há uma divisão didática.  Assim, o Direito foi dividido em ramos, p. Ex., Civil, Criminal, Internacional, dentre outros.
Apesar disso, todos os ramos fazem parte de um mesmo sistema. Por isso, é preciso analisar sempre o conjunto e não somente a parte desmembrada. Esse é o parâmetro do Direito moderno.
Seguindo esse raciocínio, o Direito Internacional está interligado com os outros ramos caminhando para soluções práticas e eficientes.  Além disso, como ponto central deve estar a dignidade da pessoa humana e o respeito à soberania dos povos. 

Leia também: INTEGRAÇÃO ENTRE ESTADOS: INTRODUÇÃO AO MERCOSUL E A UNASUL.

Direito Internacional e sua aplicação prática

Mas afinal como saber onde deve ser processada uma ação?  Quais são os parâmetros utilizados para se resolver uma questão envolvendo mais de um sistema jurídico?  
Então, o Direito Internacional Privado trata da diversidade de ordenamentos jurídicos, da extraterritorialidade das leis, da inter relação entre pessoas de diferentes nacionalidades, e, acima de tudo, da possibilidade das pessoas agirem com outras em lugares diversos.
Portanto, é importante saber como resolver esses conflitos no caso concreto. 

Distinção Importante

Mas antes, vale uma distinção importante.  Havendo um conflito entre jurisdições, ou seja, uma discussão sobre qual direito deverá ser aplicado, cabe ao Direito Processual Civil resolver.
Dessa forma, o Direito internacional Privado está relacionado ao conflito de leis no espaço e não ao conflito de competência.

Lei de Introdução ao Direito Brasileiro

Ademais, no Direito Brasileiro há uma Lei que define essas questões.  É a Lei de introdução às Normas do Direito Brasileiro, a antiga LICC.  Nela estão estipuladas as regras básicas sobre onde deverá ser resolvida a questão judicial.
Por meio da referida LINDB há uma regra básica que define ser competente a autoridade judiciária brasileira, quando for o réu domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação.  Essa regra define ser a jurisdição brasileira competente para inúmeros casos.
P. ex., uma empresa multinacional com sede nos Estados Unidos contrata os serviços técnicos para execução, ou implementação de um sistema em sua filial no Brasil.  Caso a pessoa não execute o combinado e venha a ser demandado, a referida ação deverá correr no Brasil.

Direito Internacional e sua aplicação prática – regra do domicílio

Outra regra importante da LINDB diz respeito ao domicílio.  Isso significa dizer que, a lei do domicílio (país) da pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.
Caso as pessoas envolvidas estejam em locais distintos prevalece a lei do local de domicílio do requerido contra quem será movida ação.  
Para exemplificar esse tema vale lembrar dos casos como casamento, disputa de guarda, alimentos, qual a nacionalidade a ser atribuída, dentre outros.
Quanto ao domicílio em Direito Internacional, ele é mais amplo, podendo ser o local da residência, ou mesmo o local em que pessoa possa ser encontrada.

Regra do local do bem

A lei do país em que estiver situado um bem será a competente para questões relacionadas a ele.
Portanto, se um bem estiver situado no Brasil segue as regras da legislação brasileira. 
A título de esclarecimento inclui-se nesse quesito relações locatícias, tributárias, de usucapião, etc. 

Local da Prática do Ato Ilícito

O local da prática de um ato ilícito, determina onde estabeleceu-se a relação jurídica. Dessa maneira, a lei do local da relação jurídica será a competente para resolver eventual problema.
Como exemplos, dirigir sem a carteira de habilitação no Japão deverá ter as punições daquele país.

Domicílio do Falecido

Lugar do último domicílio do falecido terá as regras para o direito das sucessões. Isto é, a lei do país em que era domiciliado. 
Como exemplificação, brasileiro domiciliado na Holanda que venha a falecer terá as leis holandesas para reger eventuais direitos sucessórios como o inventário. 

Direito Internacional e sua aplicação prática – breve conclusão

Por fim, vale lembrar que para todos os casos acima existem exceções previstas na própria LINDB. 
Outra peculiaridade é saber que apesar do juiz poder aplicar o direito material de outros países, lei estrangeira, o direito processual e suas regras deverão seguir as normas da lex fori, da lei do foro.  Prazos, formalidades seguem, portanto, a lei do país em que estiver correndo a ação.

Olá! Para quem não me conhece, eu sou a Raquel. Sou advogada e tenho mestrado em Direito Internacional. Durante minha vida toda eu me mudei bastante, de cidades e de países. No Brasil morei em Fortaleza, Recife, São Paulo e Varginha. No exterior, Estados Unidos, em Ohio e na Califórnia, na Holanda e no Panamá. Criei o Leis pelo Mundo justamente para unir a minha experiência internacional e a minha carreira no Direito. Junto com minha família, marido e três filhos percebi que muitas pessoas têm dúvidas em relação à legislação internacional. Seja por conta de mudança, passeio, estudo ou mesmo curiosidade. Por isso resolvi unir essas informações e compartilhar por meio das redes sociais e de consultorias. Espero que você goste e que deixe sugestões, críticas e comentários!

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