Inegavelmente o uso do diálogo traz muitos benefícios ao convívio social. Por vezes, facilita negociações, por resultar em acordos e na satisfação das pessoas, sem contar na ajuda no âmbito familiar e do cotidiano das pessoas. Mas e como aplicar o diálogo ao Direito? Já há alguns anos essa temática vem sendo incorporado aos estudos jurídicos. Nesse texto, trago o Diálogo no Direito: aplicações práticas.
A origem da palavra diálogo é grega e significa, por meio da palavra. Dessa maneira, Sócrates utilizava o saber filosófico através de uma troca de ideias, na qual duas ou mais pessoas refletiam sobre um determinado tema. Interessante é que essa conversas, aconteciam nas ruas.
Platão por sua vez, protagonizou diálogos ilustres que resultaram em muito conhecimento para toda a humanidade ainda muito atuais nos dias de hoje.
Diálogo no Direito – aplicações práticas no Brasil
No Direito o diálogo sempre teve uma grande importância. Atualmente, utiliza-se o termo diálogo como forma de atuação dessa ciência trazendo proximidade e celeridade aos processos sociais e judiciais.
Um dos grandes exemplos é o chamado Diálogo das Fontes. Esse termo teve origem na Alemanha, Erik Jayme, e, apresentada ao mundo na cidade de Haia, na Holanda.
Aliás, Haia é reconhecida mundialmente por ser o centro do Direito Internacional e dos grandes encontros sobre o tema.
No Brasil o estudo sobre o Diálogo das Fontes foi trazido pela doutrinadora Claudia Lima Marques.
Um dos objetivos centrais dessa teoria visa aplicar as leis de forma harmônica evitando-se o conflito entre as mesmas.
Isso significa dizer que as leis não podem ser aplicadas isoladamente, mas deve haver uma coexistência.
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Diálogo das Fontes no Direito Civil
Seguindo os estudo sobre o diálogo das fontes, em existindo inúmeras normas no Brasil é preciso organizar sua aplicação com o intuito de que o resultado seja benéfico para as partes.
As normas jurídicas não devem se excluir somente por possuírem a sua origem em ramos do direito diferentes. Ao contrário, o sistema deve funcionar de forma harmônica.
Essa tendência mundial de que um sistema de normas atua conforme normas internacionais, preservando-se os Direitos Humanos e, buscando-se a efetividades no resultado.
Houve muita discussão sobre a aplicação do Código de Defesa do Consumidor em detrimento do Código Civil brasileiro. Seguindo-se essa teoria, as normas não devem ser excludentes uma da outra, devem, na verdade, serem complementares.
O diálogo deve ser uma solução flexível e aberta.
Direitos Humanos e o uso do Diálogo
Flávia Piovesan grande estudiosa dos Direitos Humanos também trata sobre o tema. Assim, traz para o Direito a necessidade de atuação conjunta e do diálogo entre as normas existentes.
Nesse sentido, em especial para o direito internacional dos Direitos Humanos é essencial que as normas dialoguem entre si.
Por isso, uma norma internacional deve fazer parte e orientar as normas internas quando se trata desse direito tão importante para humanidade.
Devido a importância do Diálogo, as Nações Unidas criaram um movimento dedicado ao assunto.
Direito Internacional e atuação atual
Dessa maneira, a Declaração Universal pela Diversidade Cultural visa o respeito às diferenças espiritual, material, intelectual e emocional para as presentes e futuras gerações.
Além disso, o respeito à dignidade da pessoa humana e aos Direitos Humanos deve funcionar em harmonia entre o poder público privado e a sociedade.
Por meio da UNESCO Agência especializada para educação materializou o dia 21 de maio como dia Mundial para a diversidade cultural pelo meio do diálogo e do desenvolvimento. Essa é a maneira de trazer educação e conhecimento a população em geral com a consequente internalizar ação de conceitos essenciais como o diálogo
Breves Conclusões
Aprimorar o uso do diálogo no Direito gera efeciência e coerência nas decisões. É preciso tratar o Direito como um sistema harmônico e usar as diversas leis como rede de apoio e não criação de conflitos.
O Diálogo das fontes trouxe para o Brasil a inovação internacional do uso harmônico de normas.
Ademais, levar em consideração que o mundo atual está se relacionando com muita frequência o Direito deve ser amparo para a solução de possíveis controvérsias e de diálogo para a sociedade.
