Certamente a Igreja Católica desempenhou e ainda desempenha um papel marcante na sociedade mundial. Por isso o texto: Entendendo a Estrutura do Vaticano no Direito Internacional.
Além da estruturada sistemática religiosa, a Igreja Católica tem uma organização institucional. Durante muitos séculos o poder incontestável da religião delimitou a ordem mundial.
Mesmo que nos dias atuais ela não exerça esse poderio como antes não há como negar que ainda há grande estrutura e respeito no Direito Internacional.
Contextualização do tema
Em princípio é importante entender como é denominada a Cúria Católica no mundo. Assim, a Santa Sé é a denominação dada a essa estrutura criada pela Igreja Católica.
Mas não é só isso.
Se fôssemos falar nos termos atuais, o headquarter, a sede da Santa Sé, está localizada na Cidade Estado do Vaticano, que é, na verdade, uma pequena região da cidade de Roma, na Itália. Há muitas peculiaridades sobre o tema.
Apesar de estar localizada em território italiano, a Cidade Estado do Vaticano tem total independência em relação à Itália.
A Santa Sé no Direito Internacional
Devido a independência e total autonomia, tem se quase um país, um Estado. Para formalizar essa liberdade foram necessários alguns documentos muito importantes. Dessa maneira, o Vaticano tornou-se um território independente da Itália pela Lei das Garantias Italiana, de 1871 e, pelo Tratado de Latrão, de 1929.
O mais interessante é observar que a Santa Sé é sujeito de Direito Internacional. Isso significa dizer que, o Papa pode assinar tratados internacionais, que recebem o nome especial de concordatas.
A figura do Papa
Em relação ao Papa, ele é o chefe da Igreja Católica, da Santa Sé, mas também exerce a função de Chefe de Estado da Cidade Estado do Vaticano.
Por esse motivo, importante ressaltar que a Santa Sé é uma monarquia eletiva, não hereditária, porque o Papa não pode casar e ter herdeiros.
Ainda que haja toda essa diferenciação, a Organização das Nações Unidas não reconhece o Vaticano como Estado membro. Na ONU o Vaticano é apenas observador, mantendo-se as boas relações.
O Papa possui passaporte diplomático conferindo-lhe status realmente de Chefe de Estado.
Entendendo a Estrutura do Vaticano no Direito Internacional – particularidades
Mesmo com tudo isso, não existe a nacionalidade do Vaticano. Na verdade, a Cidade Estado do Vaticano corresponde a uma pequena área equivalente a 0.5 km². Aliás, existem aproximadamente 1000 habitantes no local.
Para esses moradores são lhes conferidos o uso e permanência de suas nacionalidades originárias.
Vale lembrar que Roma, bem como o Vaticano, é uma região muito turística e assim há grande circulação de pessoas por lá.
Segurança no Vaticano – Guarda Suíça
Quanto ao quesito segurança existem duas polícias oranizacionais atuando para manter a ordem da Santa Sé.
Tradicionalmente, desde o século XVI a proteção do papa é feita pela Guarda Suíça. Essa escolta também faz as vezes de Forças Armadas do Vaticano.
São critérios rigorosos para seleção do corpo que é composto por 30 homens. Os requisitos são relacionados ao porte físico, ou mesmo outros específicos como limitação de idade e, especificação do estado civil.
A guarda Suíça deve passar também por um longo treinamento.
Claro que o uniforme peculiar de cores fortes e chamativas atrai a atenção.
A outra Polícia mantida pelo Vaticano é chamada de Corpo de Gendarmaria.
Gendermaria – Polícia Local
Ademais, a Gendarmaria tem a função de investigação, controle, ordem pública, e até mesmo regulamentação do trânsito. Entretanto, em situações específicas relacionadas ao papa a Guarda Suíça atua. Nas viagens internacionais a polícia do Vaticano organiza junto com os órgãos internacionais a visita do Papa.
Mas, como o Vaticano está na Itália também há atuação da polícia italiana na região.
Por fim, o histórico de crimes cometidos no Vaticano não é tão vasto mas existente. O mais famoso foi o atentado contra o papa João Paulo II em 1981.
Entendendo a Estrutura do Vaticano no Direito Internacional – conclusão
Por derradeiro, a história da Igreja Católica tem grande relevância na sociedade internacional. Mesmo para as pessoas que não professam da religião há relevância cultural sobre o tema e, principalmente, de grande legado.
Nos dias atuais, reconhece-se o Vaticano como sendo sujeito de direito no âmbito internacional e o Papa tem prerrogativas especiais apesar de não ser o governante de um Estado como conhecemos.

Leia também outros textos:
– O QUE É A ONU;
– PASSAPORTE: TUDO O QUE VOCÊ PRECISA SABER ANTES DE VIAJAR;
– MONARQUIAS PELO MUNDO MODERNO;
Muito interessante! Conteúdo de grande valia para formação acadêmica.
Muito obrigada Anna Luisa! Se você puder me ajudar a divulgar agradeço muito, aqui e nas redes sociais @leispelomundo.
Entendo que a Igreja Católica e Apostólica Romana não necessita de “Um Estado” para sua plena existência. Ao contrário, a presença do Estado só lhe traz percalços. De resto, o Estado, resultante do que se chama: Novo Testamento, em virtude de contrapor-se ao Pentateuco judaico, que passou a ser chamado de Velho Testamento, é LAICO. Além do mais, a Universalidade do Novo Testamento não admite o Estado Teocrático, em que pese a aparente redundância. É que as Leis Estatais são, essencialmente, Passageiras; enquanto as Leis Religiosas, por se ligarem diretamente às Leis Divinas, Eternas, e, por isso, Absolutas. Há incompatibilidades naturais entre as duas. As primeira são DUAIS. As segundas UNITÁRIAS. O Novo Testamento ensina como “Estas últimas” devem ser aplicadas: por meio de “RELATIVISAÇOES”. como se vê em ‘”O BOM SAMARITANO’, quando o Messias mostra a aplicação do AMOR AO PRÓXIMO, no plano humano, como sendo a MISERICÓRDIA. Ou quando admite o DIVÓRCIO, em que pese em um único caso; ou, por razões de Estado (particulares), quando se refere à Lei Mosaica. Para evitar a prolixidade, propomos que a CIDADE DO VATICANO seja um ANEXO da Igreja Católica, devidamente institucionalizada, denominando-se: IGREJA CATÓLICA E APOSTÓLICA VATICANA. A sociedade que nos espera, inteiramente voltada para as coisas resultantes da ROBOTIZAÇÃO, esta inevitável, exigirá uma Igreja com total transparência, como se tem no EVANGELHO APOSTÓLICO, exegeticamente considerado, quando se exaltam as PALAVRAS DE DEUS.
Waltamair, muito interessantes suas considerações. Se me permitir postarei também nas redes sociais como reflexão. Aliás, se você possuir Instagram e Facebook te convido para me acompanhar por lá também @leispelomundo. O ônus estatal realmente parece não ser conveniente para a Igreja. Concordo muito com a necessidade de transparência quanto ao futuro. Agradeço muito seu comentário e espero revê-lo por aqui e nos outros canais, Raquel