Introduzindo o tema
As relações internacionais, bem como os problemas decorrentes dessas relações, sempre existiram na história da humanidade. Entretanto, no mundo moderno elas se tornaram mais intensas e o avanço tecnológico propiciou a quebra de muitas barreiras de distância. Nesse texto, eu abordo o tema da Guerra – sob o ponto de vista do Direito Internacional.
Quando as relações internacionais estão em harmonia em paz, tudo caminha bem. No entanto, nem sempre é assim.
Por vezes os conflitos são resolvidos de forma pacífica, mas há outros momentos em que não se consegue chegar a um acordo e um resultado grave acontece, uma guerra.
Muito mais do que uma questão axiológica
Nesse sentido, a guerra é muito mais do que a disputa entre o certo e, o errado, o bem e o mal. Assim, a guerra não é somente uma questão axiológica. Ao contrário, envolve conflitos de interesses no âmbito internacional, disputando e invadindo-se a soberania nacional dos Estados.
Por isso, o Direito traz inúmeros estudos sobre os motivos que ensejaram uma guerra e, principalmente, traz inúmeros mecanismos para se tentar evitá-la.
Aliás, segundo a Carta das Nações Unidas a guerra é um meio ilícito de solução de controvérsias internacionais.
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Causas e consequências da guerra
Muitas são as causas que podem ensejar um conflito internacional. Porém, vale a pena lembrar alguns como: motivos religiosos, étnicos, ideológicos, econômicos, territoriais. Outro ponto importante é a necessidade de independência financeira e econômica dos países envolvidos em guerras e notar que na maior parte dos casos ocorre a violação da soberania nacional de um Estado.
Seguramente, as consequências de uma guerra são catastróficas para todos. Além da violência e de muita destruição, há um gasto financeiro fenomenal, destruição do meio ambiente, da cultura, da confiança e da auto estima da população. São gerações para se tentar recompor os danos causados.
Evolução tecnológica na Guerra
Os avanços tecnológicas também estiveram presentes no campo de batalhas e, atualmente, a guerra é muito mais científica, espacial e maquiavélica do que o combate corpo a corpo propriamente dito.
Durante muito tempo utilizou-se a guerra como princípio de defesa e para conservação de território, ou conquista de novas áreas. Hoje há que se falar também em terrorismo e a incorporação desse mecanismo que está presente em todos os cantos do mundo.
Definição de Guerra sob o ponto de vista do Direito Internacional
Segundo o consagrado doutrinador de Direito Internacional, Valério de Oliveira Mazzuoli:
guerra é todo conflito armado entre dois ou mais estados, durante um certo período de tempo e sob a direção do seus respectivos governos, com a finalidade de forçar um dos adversários a satisfazer a (s) vontade (s) do (s) outro (s). Ela normalmente se inicia com uma declaração formal de guerra e termina com a conclusão de um tratado de paz, ou outro ato capaz de pôr termo às hostilidades e fim da aula por completo.”
Curso de Direito Internacional Público, Revista dos Tribunais, São Paulo, p. 1189.
Conforme esse conceito, guerra é o uso da força entre Estados para se resolver um problema. Aliás, o uso da força pode ser ampliado para um conceito amplo devido às inúmeras maneiras existentes. Nem sempre a Guerra termina com um tratado, as vezes simplesmente a destruição é tanta que chega ao fim.
Normas Internacionais relevantes sobre o tema
Alguns documentos internacionais importantes sobre Guerra: Pacto da Liga das Nações; Carta das Nações Unidas; Convenção da Cruz Vermelha; Convenção de Haia de 1889 e 1907; Protocolo de Genebra de 1949.
Há inúmeros outros documentos que dizem respeito, por exemplo, a declaração de uma guerra. Esse termo gera o rompimento de todas as relações envolvendo os Estados e o combate se inicia.
Breves apontamentos sobre Guerra – do ponto de vista do Direito Internacional.
Sob o ponto de vista dos crimes de guerra, após a criação do Tribunal Penal Internacional ele tornou-se o competente para julgá-los. Assim, os signatários, do Estatuto de Roma estão submetidos ao TPI.
Mas esse é um tema que tratar em momento oportuno.
Outro ponto importante é entender é que o Direito Internacional trata as guerras civis como assunto interno. Cabe a cada Estado tomar as providências para resolver esses litígios. Dessa maneira, elas não ingressam nesse contexto.
Documentos Relevantes de Guerras
A Guerra do Iraque e Estados Unidos teve início em 2001 e foi oficialmente encerrada Dezembro de 2011. Veja aqui os termos do encerramento dessa Guerra.
Algumas Resoluções do Conselho de Segurança da ONU sobre a Guerra da Coreia que aconteceram no período da Guerra Fria na década de 50 demonstram como a questão foi encerrada.
A Guerra do Golfo Pérsico na década de 1990 tendo sido encerrada com a invasão dos Estados Unidos ao Kwait também podem ser analisadas aqui.
Por fim, o Conselho de Segurança das Nações Unidas tem papel atuante nos conflitos atuais. Vale lembrar que são 5 membros permanentes Estados Unidos, Reino Unido, França, Rússia e China. Os outros 10 membros se alternam em mandatos de dois anos.

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