Barriga de aluguel: é possível juridicamente? – Sem sombra de dúvidas, o sonho de ter um filho pode não acontecer naturalmente. A frustação pode ocorrer por inúmeras causas. Uma das maneiras para reverter a situação é a reprodução assistida.
Ocorre que, muitas vezes as fertilizações in vitro, FIV, também não surtem efeito. Por isso, muitas pessoas recorrem a ajuda de uma terceira pessoa. Assim, uma mulher gera um bebê que ao nascer será entregue a família que o planejou. Ou seja, uma barriga por substituição.
Terminologia Correta
Inicialmente e de forma casual fala-se em barriga de aluguel. Claro, que por esse termo, há a necessidade de uma contraprestação pecuniária. Isto é, a remuneração pelo ato de engravidar de terceiro. Na prática, nem sempre é o que ocorre. Aliás, no Brasil ela não é legal.
Em outros países formou-se uma indústria com esse objetivo.
No entanto, há também a possibilidade da realização simplesmente de forma voluntária.
Nesse sentido, a terminologia correta é barriga por substituição ou barriga solidária. A origem do termo veio do inglês surrogacy.
Possibilidades Práticas
A barriga solidária pode acontecer de duas maneiras: na reprodução assistida, em que os pais fornecem material genético. E, esse material é fertilizado in vitro. Depois é implantado no útero de outra mulher para a gestação.
A outra maneira, comum em uniões homoafetivas, é a utilização de bancos de óvulos ou sêmen antes da FIV.
Barriga de Aluguel e as implicações práticas no Brasil
No Brasil, a doação de material genético deve ser feita de forma voluntária e anônima. Além disso, a barriga solidária não pode ser remunerada conforme já comentei. Mas vale ressaltar a vedação do caráter comercial.
Entretanto, no Brasil não há uma lei específica sobre o tema. Existe a Resolução nº 2168/17 do Conselho Federal de Medicina. Conforme essa norma, a doadora da barriga solidária deve ser uma pessoa da família de um dos parceiros até quarto grau. Por exemplo, mãe, avó, tia ou prima.
Para outros casos específicos o Conselho Regional de Medicina deve autorizar.
Registro do Bebê
Outras consequências surgem sobre o tema. Um deles diz respeito a documentação do bebê. Como proceder nesses casos. Dessa forma, segundo o Provimento do Conselho Nacional de justiça 63/2017, regulmenta o procedimento.
Em princípio, na declaração de nascimento consta o nome da mulher que gerou o bebê. Posteriormente, no momento do registro a família solicitante apresenta a documentação para constar como pai (s) biológico (s) da criança.
Manifestação de Vontade
Apesar da permissão no Brasil alguns requisitos devem ser seguidos. Talvez o principal seja a necessidade de um termo de consentimento. Desse modo, a pessoa que será a barriga solidária precisa assinar um documento em que manifeste sua vontade.
Além disso, se ela for casada o seu marido ou parceiro também.
Por fim, um laudo médico com perfil psicológico dos envolvidos faz constar do procedimento.
Barriga de aluguel: é possível juridicamente?
Alguns países permitem a remuneração para a barriga solidária. Esse é o caso da Rússia, Estados Unidos e Ucrânia.
Claro que, diante da comercialização nesses três países formou-se um mercado. Muitas famílias recorrem a esse procedimento no âmbito internacional.
De suma importância contratar e deixar prevista todas as cláusulas inclusive qual será a Justiça competente para eventual problema.
Considerações Finais
Apesar das legislações permissivas pelo mundo a questão gera muita polêmica. Muitas mulheres que se submetem a esse processo acabam sendo exploradas. Por vezes as condições são precárias e há grave violação aos direitos fundamentais.
Em casos extremos, ocorrem gestações em sequência configurando ainda mais o sofrimento delas.
Diante da guerra entre Rússia e Ucrânia muitas mulheres estavam no meio do processo, grávidas. Assim, saíram da Ucrânia em situação de refugiadas em países diversos.
Outros bebês nasceram em situações precárias e de risco. Em suma, há inúmeras consequências jurídicas.

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