Mudança para o exterior – Como é a declaração de saída da Receita Federal?
Inevitavelmente, quando se pretende morar em outro país, seja por expatriação temporária, seja de forma definitiva, por imigração, há muito o que se preparar. São muitos procedimentos que requerem tempo. De fato, organizar os documentos é fundamental.
Por isso, o planejamento e logística da mudança são importantes.
Claro que, nesse contexto há outros passos além dos documentais, todavia, nesse texto, vou me ater a apenas um dos documentos: a Declaração de Saída da Receita Federal Brasileira.
Órgão Oficial do Fisco
Antes de falar propriamente sobre a declaração, é importante entender a competência do órgão do fisco brasileiro. Assim, no Brasil o responsável pelos tributos federais, é a Secretaria da Receita Federal que faz parte do Ministério da Economia do Governo.
Dessa maneira, algumas das funções desse órgão são: administrar os tributos federais, prevenir a sonegação fiscal e realizar o cadastro das pessoas físicas e jurídicas.
Aliás, é por meio do CPF (Cadastro das Pessoas Físicas) e do CNPJ (Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas) que é possível identificar os contribuintes.
Em síntese, essa foi a maneira que o Brasil encontrou para fazer a cobrança fiscal e manter os contribuintes inscritos no sistema.
Imposto de Renda
Simplificadamente, o Estado brasileiro para pagar suas contas, como a gerência de funcionários, bens e serviços arrecada valores da população. Além disso, o Estado também possui rendimentos provenientes de investimentos, locações, etc. Entretanto, a maior parte dos ativos vem do recebimento fiscal, dos tributos.
Em linhas gerais, são exemplos de tributos federais: Imposto de Importação, exportação, Imposto sobre Operações Financeiras, Imposto de Renda, etc.
Nesse sentido, o Imposto de Renda é aquele que incide sobre a renda e os proventos de contribuintes residentes no país ou residentes no exterior que recebam rendimentos de fontes no Brasil.
Quem deve pagar o IR
Ou seja, se você receber valores superiores ao montante de isenção deverá pagar imposto para o Brasil. Em contrapartida, o país presta serviços para a população. Mas não são todas as pessoas que devem recolher o Imposto de Renda.
Conforme previsão legal quem receber valores inferiores à R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos) anuais não deve pagar o IR.
Residência Fiscal
Além da declaração de renda, a Receita Federal estabelece o domicílio fiscal do contribuinte, conforme sua declaração oficial. Por isso, quando houver uma mudança internacional a pessoa deve avisar.
Isso significa dizer que, caso você se mude de país você precisa avisar à Receita Federal. Desse modo, se você não tiver mais renda no Brasil você para de pagar o IR.
Outra possibilidade, mesmo com a mudança, você pode seguir tendo renda em terras brasileiras o que mantém sua contribuição no país.
Mudança para o exterior – Como é a declaração de saída da Receita Federal – informações
Oficialmente, a partir de 30 dias antes da mudança do Brasil até o último dia do mês de fevereiro do ano seguinte é o prazo para apresentar a comunicação de saída definitiva do Brasil. Ademais, no ano seguinte, no mesmo prazo para declaração anual para o Imposto de Renda (em 2020 excepcionalmente foi o último dia útil do mês de junho) é a data para apresentar a declaração de saída do país. Anualmente, o prazo para declaração do IR é o dia 30 de abril.
Tanto a comunicação quanto a declaração fazem parte das obrigações feitas pela Receita Federal.
Nesse momento, a pessoa faz a declaração dos bens e rendimentos que por ventura permanecerão no Brasil assim como, programa o pagamento sob tais rendas.
Conta bancária de Residente no Exterior
Ademais, quem permanecer com contas bancárias no Brasil precisa alterá-las. Há uma modalidade, que o Banco Central do Brasil chama de contas de pessoas domiciliadas no exterior.
Toda movimentação passa a outro tipo de monitoramento perante o Banco Central e tem outras taxas.
Declaração de Regresso
Da mesma maneira, para o retorno ao Brasil, repatriação, o procedimento é parecido.
A Receita Federal possui uma declaração de regresoo. No ano subsequente ao retorno, na declaração de IR os bens são descritos e a residência no Brasil restabelecida.
Isenção do Imposto de Importação sobre Bagagem
Para quem mora fora do Brasil essa informação vale a pena.
Se o período de permanência no exterior foi maior do que doze meses e, além disso, não houve a passagem pelo país, mesmo que de férias, por mais de quarenta e cinco dias, não incide imposto de importação sobre a bagagem.
Isto é, todos os bens pessoais da mudança, bagagem, móveis entram no Brasil sem o Imposto de Importação como os produtos que vem do exterior.
Mudança para o exterior – Como é a declaração de saída da Receita Federal – Conclusão
Por fim, para quem vai morar no exterior ou retornará ao Brasil seguir os passos dos órgãos oficiais evita problemas futuros.
A comunicação de saída e de retorno são requisitos do Governo Brasileiro. Estar em dia com o domícilio fiscal faz parte da organização para uma expatriação ou repatriação e facilita posteriores procedimentos. Fique atento!

Leia também:
– A QUEM PERTENCE O ESPAÇO SIDERAL?
– HAIA: POR QUE A CIDADE HOLANDESA É REFERÊNCIA NO DIREITO INTERNACIONAL?
– ENTENDENDO AS ELEIÇÕES PRESIDENCIAIS AMERICANAS.
One thought on “MUDANÇA PARA O EXTERIOR – COMO É A DECLARAÇÃO DE SAÍDA DA RECEITA FEDERAL?”
Comments are closed.