Recentemente, o Tribunal Penal Internacional decidiu que tem jurisdição para julgar o caso entre Palestina e Israel. Afinal, o que isso significa? Como se comportarão Palestina e Israel diante do Tribunal Penal Internacional?
Sem sombra de dúvidas, a disputa territorial entre os dois Estados se prolonga durante a história.
Para tratar do tema, interessante analisar brevemente os fatos históricos, assim como, o próprio Tribunal Penal Internacional. Então, vamos lá.
Terra Sagrada
Antes de tudo, importante lembrar que a região do Oriente Médio, localizada entre o Rio Jordão e o Mar Mediterrâneo, é a terra santa de várias religiões. Isso significa dizer que, tanto para os povos judeus, quanto para os muçulmanos e católicos ela é de suma importãncia. Aliás, a cidade de Jerusalém, é Terra Sagrada para as três religiões.
Em princípio, conforme os textos bíblicos, Israel seria a terra prometida por Deus a Abraão e seus descendentes. Esse foi o argumento que a ONU utilizou para decidir sobre a criação do Estado de Israel.
Entretanto, as escrituras não se tornaram realidade. Desde as escrituras, há muita disputa.
Linha do Tempo
Em seguida, o Império Romano, no início da era cristã, expulsou os judeus da região. Alguns séculos depois, os árabes passaram a povoar aquele território.
Então, a partir de 1516 o domínio turco se consolidou e perdurou até a Primeira Guerra Mundial. Com o fim do Império Turco Otomano, o Reino Unido foi incumbido, pela Liga das Nações, para administrar o território da Palestina.
Em princípio, o plano era dividir o território entre os dois povos. No entanto, não se chegou a um consenso. Diante dos fatos, assim como, do início da Segunda Guerra Mundial, houve pressão para formação do Estado de Israel. O holocausto agravou a situação dos judeus de forma incomparável.
Nesse ínterim, um grande movimento Sionista se formou. O povo judeu retornou em grandes proporções para aquele território que estava em disputa. Dessa maneira, a situação ficou ainda mais tensa.
Estado de Israel
Os árabes não aceitaram a divisão proposta. Apesar disso, Israel foi fundada em 1948.
Logo apóa a criação de Israel, a primeira guerra árabe israelense estourou. Cerca de 750.000 árabes foram expulsos ou fugiram da região.
Nos anos seguintes, inúmeros conflitos se repetiram. Por exemplo, em 1956, em que Israel e Egito disputaram o Canal de Suez. Nesse caso, a ONU determinou que o Egito possuía soberania sobre ele.
Além disso, em 1967 ocorreu a Guerra dos Seis Dias. Nessa disputa, Israel venceu e ocupou a Faixa de Gaza, a Península do Sinai, Cisjordânia e as Colinas de Golã.
Palestina e Israel – inúmeros conflitos
Outro conflito se deu em 1973. Foi a Guerra do Yom Kippur, em que Egito e Síria lutaram contra Israel. Finalmente, em 1979 Egito e Israel firmaram um acordo e Israel desocupou a Península do Sinai.
A partir de 1987 o Estado da Palestina passou a ser reconhecido. Dessa maneira, a Autoridade Nacional da Palestina possui presidente eleito por voto direto.
A ONU, por sua vez, reconhece o Estado da Palestina como observador. Mas não membro membro. A Resolução 67/19 reconheceu o direito do povo palestino a ter sua independência.
Contexto Internacional
É certo que a região vive sob constante tensão e conflitos armados. Por esse motivo, há grande preocupação internacional. Tanto a Palestina, quanto Israel buscam apoio.
Por esse motivo, a Palestina requisitou investigações ao TPI.
Conforme já escrevi em outras oportunidades, o Tribunal Penal Internacional foi criado pelo Estatuto de Roma em 1998. A Corte iniciou os seus trabalhos em 2002.
O TPI julga pessoas, indivíduos, que tenham cometido os crimes mais graves contra os Direitos Humanos, ou seja: crimes de guerra, genocídio, crimes contra a humanidade e agressão.
Todos eles são imprescritíveis e não há imunidades.
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Palestina e Israel diante do Tribunal Penal Internacional
Com sede em Haia na Holanda, o Tribunal Penal Internacional tem autonomia e gestão próprias. Israel não é signatária do Estatuto de Roma. Em contrapartida, em 2015 a Palestina o ratificou e passou a integrar o sistema.
Logo após, em 2019 requisitou análise de eventuais crimes cometidos por Israel em seu território. Isto é, possíveis abusos por autoridades israelenses.
Na primeira fase da Corte, é o momento para se analisar a competência jurisdicional. De maneira clara, a Corte decidiu que tem jurisdição nesse caso concreto.
Isso não significa dizer que o caso terminou. São três fases, a preliminar que analisa a competência; a segunda de admissibilidade e a terceira de julgamento.
Com essa decisão inicia-se a segunda fase. Haverá análise dos fatos, provas e, posteriormente, uma decisão
Considerações Finais
Está clara que a região necessita de atenção especial. Aliás, a preocupação internacional é manifesta. Dificilmente os dois Estados sozinhos chegarão a um acordo. Por isso, a utilização de meios pacíficos como negociação são essenciais.
Assim, o esforço dos organismos internacionais e de inúmeros Estados ainda não restou frutífero.
Infelizmente, milhões de pessoas estão envolvidas, com suas diferentes culturas. Sem contar o grande número de mortos nesse longo período.
Veremos como o Tribunal Penal Internacional se posicionará diante do caso. Em outra oportunidade, houve manifestação da Corte que julgou não terem sido os crimes tão graves para o Tribunal Penal Internacional. Naquele momento, a Palestina reclamava ataques por ter furado o bloqueio israelense.
Quem sabe será o caminho de pacificação entre Israel e Palestina. Claro, um longo percurso, mas que precisa iniciar. Finalmente, seguimos acompanhando o andamento perante o TPI.
