Sem sombra de dúvidas, a tributação internacional tem se tornado assundo recorrente. Você já ouviu falar em bitributação internacional?
Tendo em vista o aumento das relações internacionais de comércio e serviços se tornou algo comum na sociedade atual. Entretanto, não é uma questão fácil. Então vamos lá.
Mas antes, alguns conceitos são importantes para que o estudo seja mais tranquilo.-
Tributo e Fato Gerador
Segundo o Código Tributário Nacional Brasileiro tributo: “é toda prestação pecuniária e compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.”
Portanto, tributo é um pagamento obrigatório a ser feito por um contribuinte ao Estado. No caso da tributação internacional a dúvida é a qual Estado deverá ser pago o tributo. Ademais, saber se há a cobrança de mais de um tributo pelo mesmo fato por Estados diferentes.
Além disso, fato gerador é o que dá origem, o ato, para que o governo possa cobrar um tributo. Assim, o fato gerador deve estar previsto em lei. Por exemplo, a importação de bens gera imposto de importação, auferir renda gera imposto de renda, etc.
Tratados Internacionais no Direito Tributário
Anteriormente, já houve discussão sobre a possibilidade dos Tratados Internacionais atuarem como fonte do Direito Tributário. Atualmente, esse tema parece mais tranquilo.
Desse modo, os Tratados exercem papel fundamental no mundo atual. No caso brasileiro, a incorporação dos tratados no sistema jurídico brasileiro demonstra a possibilidade para tal. Aliás, existem inúmero tratados internacionais sobre tributação.
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Você já ouviu falar em bitributação internacional?
Com o aumento da circulação de pessoas, bens, informações e negócios pelo mundo tem-se de um lado os Estados preocupados com a tributação e a evasão fiscal. Por outro lado, os contribuintes querendo evitar o agravamento da taxação e entraves ao comércio.
Diante dessa situação, muitas vezes ocorre bitributação. Isso significa dizer que, dois Estados cobram o mesmo tributo ou, tributo similar sobre o mesmo fato gerador. Por exemplo, sobre os dividendos, rendimentos, serviços, royalties e, renda.
Brasil no Mundo
Atualmente, o Brasil possui tratados celebrados com diversos Estados em relação ao comércio internacional. Muitos desses tratados tem o objetivo de eliminar a ocorrência de duplas tributações que recaiam sobre os bens e os rendimentos.
Internacionalmente há um modelo criado pela Organização de Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) sobre o tema.
Ao celebrar contratos com diversos países, evita-se a ocorrência da dupla tributação. Esse é um entrave para as relações comerciais. Ademais, é prejudicial ao contribuinte, pois desrespeita os princípios da segurança jurídica e da capacidade contributiva.
Você já ouviu falar em bitributação internacional – OCDE e BEPS
Em contrapartida, para que haja fluxo de capitais e fatores de produção juntamente ao desenvolvimento dos estados é preciso regulamentação. Dessa maneira, os Estados tendem a se organizar, assim como os contribuintes.
Assim, surgiu o BEPS Base Erosion and Profit Shifting, em português Erosão da Base Tributável e Transferência de Lucros. O objetivo central é coibir o desvio de lucros, bem como, bitributação, por meio de soluções propostas pelos próprios Estados.
Funcionamento do BEPS
O BEPS possui quinze ações que são divididas em três pilares de atuação: 1) coerência; 2) substância; 3) transparência.
Para isso, a Receita Federal do Brasil instituiu a Declaração país-a-pais. É um relatório anual para se fornecer a administração tributária informações sobre localização de atividades, renda e impostos devidos.
Para mais informações sobre a declaração e o BEPS acesse clique aqui.
Casos práticos
Muitas dúvidas também surgem para questões pessoais nesse contexto. Pessoas expatriadas que prestem serviços em outros países como deverão recolher o imposto de renda? Como ficam os países conhecidos como Paraísos Fiscais? E quanto aos Acordos Bilaterais entre Brasil?
Seguem algumas considerações sobre esses temas práticos.
Estados Unidos
Em relação aos Estados Unidos há tributos federais e estaduais sobre renda e serviços. Por isso, se você trabalhar para estados americanos diferentes as alíquotas divergem.
Assim como no Brasil, existe um valor mínimo para o recolhimento do imposto federal Federal Income Tax (Impostos de renda federal) e do Income tax (Impostos de renda estadual).
Panamá
Apesar do Panamá possuir inúmeros benefícios fiscais, atenção, existe imposto de renda por lá. Desse modo, os panamenhos ou funcionários de uma empresa panamenha recolhem imposto de renda.
As exceções se referem as empresas estrangeiras. Assim, estrangeiros ou, funcionário de empresas estrangeiras estarão isentos de imposto de renda. Por isso, o Panamá é considerado um Paraíso Fiscal e atrai investimento estrangeiro.
Holanda
Na Holanda, por sua vez, há um programa para estrangeiros. Caso sejam cumpridos os requisitos do program há uma dedução de 30% sobre o imposto de renda. Esse benefício protege o estrangeiro que já possui gastos extraordinários.
É um reembolso que o empregador deve organizar. Na Holanda recebe o nome de 30% facility.
Além disso, Brasil e Holanda possuem Acordo bilateral sobre impostos. Por meio dele o objetivo é prevenir a bitributação e a evasão fiscal.
Você já ouviu falar em bitributação internacional – Considerações Finais
Por fim, resta claro que as relações internacionais favorecem as trocas. No entanto, para que tanto a arrecadação fiscal quanto a organização para a não evasão fiscal ocorram são necessárias regras internacionais. Parâmetros entre as partes para que as relações funcionem corretamente.
O caso da Holanda e Brasil é típico sobre o tema. Existem inúmeros outros. Por isso é importante verificar a presença das regras para que não surjam problemas futuros com os fiscos de países envolvidos nas transações.
