Inegavelmente a paz é um dos objetivos mais importantes a serem alcançados pela humanidade. A busca pela paz teve caminhos tortuosos e, por diversas vezes não foi alcançada. No entanto, a partir da segunda metade do século XX vislumbramos um novo caminho que vem obtendo resultados mais eficazes.
Assim, no período pós guerra as legislações internas das democracias vigentes passaram a incorporar a paz como princípio e objetivos central de seus territórios. Aliás, esse período coincide com o formato geográfico e divisões territoriais sob a soberania de seus países.
Além disso, importantes movimentos internacionais iniciaram atividades essenciais. Nesse sentido, surgiram organismos tais como a Organização das Nações Unidas, tribunais internacionais dentre eles a Corte Internacional de Justiça e o Tribunal Penal Internacional, o TPI.
Mas afinal, o que é o TPI – Tribunal Penal Internacional?
Antecedentes históricos
Certamente, alguns crimes contra a humanidade são tão graves que tomam proporções enormes ultrapassando as fronteiras do território de onde foram cometidos. Por vezes, foram criados tribunais ad hoc, para julgar casos específicos, são chamados Tribunais de Exceção.
Isso por que eram criados para um caso específico, termporariamente. O mais famoso exemplo foi o Tribunal de Nuremberg criado após o término da Segunda Guerra Mundial. O seu objetivo era julgar crimes cometidos pelos nazistas durante a guerra.
Nesse contexto, foram julgadas 199 pessoas. Há outros casos históricos como o Tribunal de Tóquio que foi formado para julgar líderes japoneses que cometeram crimes também durante a Guerra. Ambos os Tribunais tanto de Tóquio quanto o de Nuremberg eram formados pelos países que vitoriosos de Guerra, Estados Unidos, União Soviética, Grã-Bretanha e França. Outra recente Corte formada excepcionamente foi o Tribunal Especial Iraquiano para julgar o líder Saddam Hussein.
Necessidade de um Tribunal Permanente
Diante de tantas situações recorrentes havia a necessidade de criação de um Tribunal Permanente que obedece aos princípios básicos processuais como do juiz natural, aquele que não é constituído para um caso concreto, mas sim obedecendo à imparcialidade, respeitando-se o devido processo legal e, sendo aceito por diversos países.
Finalmente, com o intuito de se manuter a paz e se organizar a punição de crimes graves que atentem contra a paz, em 1998 foi assinado o Estatuto de Roma para a criação do Tribunal Penal Internacional.
Estatuto de Roma – Criação do TPI
Esse importante Tratado Internacional uniu parte da comunidade internacional com o intuito de se punir crimes tais como: genocídio, crimes de guerra, agressão e crimes contra a humanidade.
Suscintamente, genocídio é definido como o ataque para destruir total ou parcialmente um grupo de pessoas por causa da sua nacionalidade, etnia, raça ou prática religiosa. Crimes contra à humanidade são homicídios, extermínios, escravidão, torturas. Os crimes de Guerra são definidos pela Convenção de Genebra de 1949 e os de agressão pela Carta da ONU de 1974.
Em 2002 pelo Estatuto de Roma criou-se um Tribunal com sede na cidade holandesa de Haia, na Holanda. A cidade de Haia é conhecida historicamente pela tradição internacional e é sede de vários organismos internacionais bem como da Corte Internacional de Justiça e do TPI.
No momento de sua criação, foram 60 países signatários do mesmo, dentre eles o Brasil que participou ativamente de sua criação.
O que é o Tribunal Penal Internacional – participação brasileira
O Estatuto de Roma foi incorporado no direito brasileiro pelo Decreto 4388/02.
Desde a criação o Brasil tem participado ativamente. Logo depois da criação participou como Estado Parte e, com a ocupação de cargos importantes como é o caso da Dra. Silvia Steiner.
Além de ter atuado desde o início da preparação do Tribunal representando o Brasil de maneira ilustre, ela foi juíza da Corte desde 2003 até o ano de 2016. Hoje, ela ainda faz parte do Comitê Consultivo para Nomeações do TPI. Também já fez parte desse Comitê o professor Leonardo Nemer Caldeira Brant.
Recentemente, a promotora Cristina Romanó foi uma das nove selecionadas para o Painel de Peritos Independentes para o processo de revisão do TPI atualmente em curso.
Assim, em Abril desse ano o Brasil lançou a candidatura de Mônica Jacqueline Sifuentes a juíza do Tribunal, cujas eleições deverão ocorrer no final de 2020.
Caso Prático
Ahmad Al Faqi Al Mahdi, nascido em Mali, na África, foi condenado como co-autor de crime de guerra por ter organizado intencionalmente ataques contra monumentos históricos e edifícios religiosos em Mali no ano de 2012.
Os crimes cometidos pelo condenado estão previstos no artigo 25 do Estatuto de Roma.
Em 2016 ele foi condenado a 9 anos de prisão além da condenação de reparação de danos no valor de 2,7 milhões de euros pelo TPI.
O que é o Tribunal Penal Internacional – dados oficiais
Atualmente, são 123 Estados membros signatários do Estatuto de Roma.
Diante das inúmeras nacionalidades que participam do TPI são 6 as línguas oficiais da instituição: Inglês, Francês, Árabe, Mandarin, Russo e Espanhol. Entretanto, as duas línguas oficiais de trabalho são o inglês e francês.
Para manter o TPI o orçamento do ano de 2020 é de 149,205,600 euros distribuídos entre os Estados signatários. São 900 funcionários, sendo 18 juízes.
Até o momento já foram julgados 28 casos no Tribunal, tendo sido emitidos 35 mandados de prisão. Graças à cooperação dos Estados, 17 pessoas foram detidas no centro de detenção do própria Corte.
A grande diferença entre o Tribunal Penal Internacional e a Corte Internacional de Justiça é que ele julga pessoas enquanto ela julga Estados.
O que é o Tribunal Penal Internacional – conclusões
Por fim, a necessidade de materialização dos Direitos Humanos e manutenção da paz é algo a ser buscado pela socidade internacional.
Após a criação do Tribunal Penal Internacional já se vislumbra um grande progresso nesse sentido. Claro, que ainda há muito a se perseguir, mas vale ressaltar e valorizar essa conquista.

Leia também:
– GUERRA – SOB O PONTO DE VISTA DO DIREITO INTERNACIONAL.
– DIREITO INTERNACIONAL E SUA APLICAÇÃO PRÁTICA.
– RISCO DA PERMANÊNCIA IRREGULAR EM OUTRO PAÍS – DEPORTAÇÃO.