RISCOS DA PERMANÊNCIA IRREGULAR EM OUTRO PAÍS – DEPORTAÇÃO

RISCOS DA PERMANÊNCIA IRREGULAR EM OUTRO PAÍS - DEPORTAÇÃO
Brasil Documentos para viagem Internacional Legislação para viajantes Legislação por país

RISCOS DA PERMANÊNCIA IRREGULAR EM OUTRO PAÍS – DEPORTAÇÃO

Os riscos da permanência irregular em outro país são inúmeros, mas talvez um dos mais graves seja a deportação. A circulação de pessoas entre diversos países é algo que sempre ocorreu na história da humanidade. Apesar de ser um acontecimento corriqueiro foi no último século que vivenciamos esse trânsito com mais frequência. Como funcionam as permissões para se ter a condição de ingresso em outro país? Quais são os riscos da permanência irregular em outro país país?
Primeiramente, antes de iniciar o tema deportação é preciso esclarecer outros conceitos tais como, nacionalidade, definição de estrangeiros, documentos de identificação dos estrangeiros e vistos.
Então, vamos lá.

O que é nacionalidade?

Nacionais são aquelas pessoas definidas pelo país em questão seguindo critérios formalizados por lei.  Os nacionais possuem vínculo com o Estado, assumindo direitos e deveres perante o mesmo.
Assim, a nacionalidade pode ser originária que é a imposta ao nascimento ou, adquirida, pela demonstração de vontade posterior e ocorre pela naturalização.
Quanto à nacionalidade originária há critérios para se defini-la, o jus sanguinis e o jus solis.
Sobre esse tema leia também o texto: Brasileirinhos mundo afora e nacionalidade.

Critérios para se definir a nacionalidade

Há países que se utilizam do critério do jus sanguinis, ou seja, os laços de nacionalidade serão firmados pelo sangue, seguindo os padrões de hereditariedade e não pelo território de nascimento.  A nacionalidade dos genitores é o que conta. Onde quer que a criança tenha nascido, ela receberá a nacionalidade por parentesco, ou seja, a nacionalidade do(s) genitor(es). A maioria dos países europeus adota esse critério, priorizando os laços sanguíneos.
Dessa maneira, se um casal de brasileiros tiver um filho na Itália, que adota o critério do jus sanguinis, o filho será brasileiro e não italiano.
Outros países, por sua vez, adotam o critério do jus solis, a territorialidade. Para esses países o que importa é o local de nascimento.  Os Estados Unidos adotam esse critério.
Mas existe ainda uma terceira via, que é o caso do Brasil que adotou os dois critérios.  Ou seja, caso algum brasileiro tenha filho no exterior receberá a nacionalidade brasileira e para todos os que nascerem em território brasileiro também, independente se os pais são ou não brasileiros.
Portanto, decididos quem são os nacionais de um Estado, importante entender quem são os estrangeiros.

Estrangeiros: definição

A contrario sensu, seguindo os critérios acima apresentados, por eliminação, os demais indivíduos que estejam num país e, não se enquadrem nos quesitos de nacionalidade serão denominados estrangeiros.
Isso significa dizer que, os indivíduos que se encontrem num determinado país e não possuam os requisitos que os qualifique como nacionais serão considerados estrangeiros.  Para a realização de atos da vida civil, atos simples da vida, é necessário que se possua um documento. Cada Estado utiliza seus critérios de identificação, mas estando no exterior existe um documento oficial reconhecido internacionalmente, o passaporte

Documento de identificação dos estrangeiros

Certo Tratados Internacionais como o de criação do Mercado Comum da América do Sul, o Mercosul permitem que  os seus nacionais utilizem os seus documentos, de identificação de seu país de origem.  Dessa forma, no território comum ao Tratado, é possível circular com o seu documento pessoal do seu país de origem. 
Mas essa é uma exceção.
A regra é que, fora do Brasil necessitamos de um passaporte.
Dessa maneira, o passaporte é o documento de identificação pessoal que nos representa mundo afora.  Ele possui características padronizadas mundialmente, que identificam a pessoa.

Para mais informações sobre passaporte veja o texto, PASSAPORTE: TUDO O QUE VOCÊ PRECISA SABER ANTES DE VIAJAR.

Visto: permissão para entrada nos países

Além do passaporte, alguns países exigem um visto de entrada no seu território.  Assim, é necessário pedir uma autorização para entrar no território desse país.
O visto é concedido de forma discricionária, ou seja, a critério do país de destino.  A entrada é uma faculdade, caso o país entenda não ser de seu interesse impedirá o acesso de determinado indivíduo.
Ademais, cada Estado cria os requisitos para admissão em seu território e o tempo de permanência.
Mas o que acontece quando uma pessoa ingressa em outro país sem possuir a permissão de entrada?  A falta de documentação pode gerar consequências graves como, a retirada forçada desse país. Por isso, fique atento!

Permissão de ingresso no Brasil

A legislação brasileira é mais permissiva nesse sentido. A Lei 13445/17 conhecida como lei de migração estabelece as regras para o território nacional brasileiro.
Para o Brasil, o migrante tem garantias equiparadas aos nacionais. Por isso é necessário possuir o passaporte e apresentá-lo às autoridades competentes assegurando-se os direitos previstos legalmente.

Riscos da permanência irregular em outro país – Deportação

Caso o estrangeiro não possua documento como o visto local e mesmo assim tem entrado no território ele poderá ser retirado, Enviado para o seu país de origem.
A exclusão de estrangeiro por iniciativa do país pode se dar pela deportação, expulsão ou extradição.  Na expulsão e na extradição há a ocorrência de um crime.
Nesse momento, vou me restringir somente a deportação.

Deportação: Riscos da permanência irregular em outro país

A deportação é consequência da entrada irregular de estrangeiro ou de sua permanência após o prazo permitido. É diferente do impedimento de entrada. Nesse caso, o estrangeiro nem chega a entrar no território. A barreira da fronteira feita pela polícia o impede de entrar.
Normalmente, no caso de aeroporto é feito as expensas da companhia aérea que deve levá-lo de volta ao país de origem, ocorrerá a repatriação. Por isso, as próprias companhias fazem a verificação documental antes do embarque.
No caso do ingresso e, permanência irregular que pode acontecer também pelo excesso de prazo permitido poderá ter como consequência a deportação do estrangeiro.
Não há crime na deportação, apenas a não observância dos requisitos de permanência em estado estrangeiro. Havendo crime, poderá ser caso de expulsão ou extradição.
Portanto deportação significa a devolução compulsória de estrangeiro que permaneceu o ingresso de forma irregular ao seu país de origem.

Deportação: permanência irregular em outro país, casos reais

É comum vermos notícias de deportações pelo mundo.  Visto que é poder dos países dizer quem fica ou não no seu território.  Quando há a decisão de devolver tais pessoas para o seu país de origem um misto de desilusão e destruição de sonhos acompanha o pensamento de todos.
Recentemente, foi o que aconteceu com inúmeros brasileiros deportados dos Estados Unidos.
Apesar de não ser um crime é uma situação muito difícil por isso vale a pena pensar bem sobre os riscos de se permanecer ou ingressar em outro país sem os documentos necessários para a permanência.
Por fim, a recente lei brasileira alterou o Código Penal, criando o crime para quem obtenha vantagem para a entrada ilegal de estrangeiro em território nacional ou de brasileiro em país estrangeiro, isto é, a permanência ou entrada irregular não é crime, mas quem obtém vantagem financeira para promover essa entrada comete crime.

Leia também o texto: 5 DICAS PARA QUEM ESTÁ DE VIAGEM OU DE MUDANÇA PARA OUTRO PAÍS.

Olá! Para quem não me conhece, eu sou a Raquel. Sou advogada e tenho mestrado em Direito Internacional. Durante minha vida toda eu me mudei bastante, de cidades e de países. No Brasil morei em Fortaleza, Recife, São Paulo e Varginha. No exterior, Estados Unidos, em Ohio e na Califórnia, na Holanda e no Panamá. Criei o Leis pelo Mundo justamente para unir a minha experiência internacional e a minha carreira no Direito. Junto com minha família, marido e três filhos percebi que muitas pessoas têm dúvidas em relação à legislação internacional. Seja por conta de mudança, passeio, estudo ou mesmo curiosidade. Por isso resolvi unir essas informações e compartilhar por meio das redes sociais e de consultorias. Espero que você goste e que deixe sugestões, críticas e comentários!
Back To Top
Translate »