Direitos Humanos como base da liberdade de religião
Liberdade de religião no Brasil e nos Estados Unidos.
Através da Declaração Universal dos Direitos Humanos que proclama que todos, independentemente de qualquer distinção devem ter os seus direitos assegurados e garantidos vivenciamos uma nova realidade mundial.
Por isso, as diferenças religiosas não podem ser obstáculo para a proteção dos Direitos Humanos.
Mas afinal o que são direitos humanos?
Claramente, as palavras de Hanna Arendt definem a expressão: “a essência dos direitos humanos é o direito a ter direitos”.
Ou seja, para se proteger a pessoa, individualmente há que se assegurar alguns direitos e garantias.
Assim, a liberdade religiosa está amparada e protegida. O Brasil é um estado laico, leigo e não confessional.
Contexto Histórico
Certamente, as duas Guerras Mundiais deixaram grandes marcas na humanidade. Além de destruir muitas cidades, arruinar financeiramente os países, elas deixaram também as pessoas indefesas, povos e culturas destruídos.
Diante desse contexto, era necessário organizar um novo sistema.
Dessa maneira, a necessidade de reconstrução física e de princípios foi criada a Organização das Nações Unidas.
Sobretudo é um sistema complexo, mas com objetivos claros: de promover a paz entre os povos, mobilização da sociedade em detrimento a agressão e acima de tudo proteção aos direitos humanos.
Logo em seguida, a Declaração Universal dos Direitos Humanos estava proclamada.
Consequentemente, muitos países foram incorporando essa nova doutrina as suas normas internas, como é o caso do Brasil.
Posteriormente, a Constituição Federal brasileira de 1988 além de muitas democracias vigentes tem esses princípios assegurados.
Veja também o texto: O que é a Onu?
Como é a estrutura da Constituição brasileira
Inegavelmente, a Constituição é a norma mais alta do Brasil.
Assim, ela é conhecida como a norma das normas e tem hierarquia superior às outras regulamentações do país.
De forma sucinta, a Constituição brasileira é composta por três partes: o Preâmbulo, parte central com 250 artigos e, o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Os 250 artigos constituem a parte material, as normas propriamente dita do texto.
Mas e o que significam o Preâmbulo e o ADCT?
Pelo termo ADCT entendem-se as normas para execução do texto que se exaurem com o seu cumprimento.
Isso quer dizer que, são as regras de transição entre a constituição antiga e a nova.
Então, no texto do ADCT estava previsto, p. ex., a realização de uma consulta popular sobre a forma e o sistema de governo brasileiro. Em 1993 foi realizado um plebiscito com a votação dos eleitores brasileiros. Nele ficaram mantidas a forma republicana de governo e o sistema presidencialista.
Com a realização do plebiscito exauriu-se o objetivo da norma.
Enquanto isso, o preâmbulo constitucional tem outro objetivo. É a apresentação da Constituição, traz os objetivos, a origem, os valores do texto.
Liberdade de religião no Brasil
Será que o preâmbulo fere a liberdade de religião no Brasil?
Para entender a questão vamos entender o que diz o preâmbulo:
Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Desde a sua promulgação até hoje, há grande discussão por ter o legislador constituinte inserido a expressão: sob a proteção de Deus.
Mas, será que a expressão “sob a proteção de Deus” fere os princípios humanos de liberdade de religião?
Além disso, a própria Constituição reafirma que não pode haver distinção entre as pessoas por causa de religião.
Dessa maneira, discute-se se o preâmbulo tem força normativa.
Afinal o que é o Preâmbulo Constitucional?
Para a definição do que é o preâmbulo segue citação do professor Pedro Lenza:
(…) O STF também confirmou que a invocação a Deus no preâmbulo não enfraqueceu a laicidade do Estado brasileiro (…)
Direito Constitucional Esquematizado, Ed. Saraiva, São Paulo, 2016, 20 edição P. 193-196
Em seguida o autor menciona a diferença em se classificar um país como laico mas que não significa dizer que o mesmo é ateu, isto é, sem nenhuma crença:
(…) Esse posicionamento doutrinário, de não se confundir Estado laico com Estado ateu, encontra reconhecimento no voto do Min. Marco Aurélio no julgamento da ADPF 54 (anencefalia), ao afirmar que o Brasil é um Estado secular tolerante, ou seja, ‘o Estado não é religioso, tampouco é ateu’. O Estado é simplesmente neutro (…)
Direito Constitucional Esquematizado, Ed. Saraiva, São Paulo, 2016, 20 edição P. 193-196
Por fim, conclui o tema afirmando que o preâmbulo não é norma obrigatória, não nos força a um ato, é sim, diretriz do legislativo constituinte.
Por todo o exposto, podemos sustentar que o preâmbulo não tem relevância jurídica, não tem força normativa, não cria direitos ou obrigações, não tem força obrigatória…
Direito Constitucional Esquematizado, Ed. Saraiva, São Paulo, 2016, 20 edição P. 193-196
Assim, a explicação do legislador que recebeu o nome de preâmbulo não tem força normativa. O preâmbulo não tem relevância jurídica, não tem força normativa, não cria direitos e deveres serve apenas como norte interpretativo das normas constitucionais.
Portanto, não há violação à liberdade de religião.
Religião no Brasil
Conforme pesquisas oficiais, o Brasil se mostra como um país religioso. As mesmas pesquisas demonstram que a maior parte da população acredita em Deus e em Jesus Cristo.
Ou seja, a maior parte da população não é ateia.
Será que deveríamos ter incluído em nossa Constituição Federal essa premissa que representa a maior parte da população brasileira?
Entretanto, esse é um questionamento muito mais filosófico, sociológico do que legal jurídico.
Além disso, o importante é respeitar o direito a se ter uma religião e, como a maioria dos brasileiros se manifesta tendo uma crença, não eximi-los de demonstrá-la.
Liberdade de religião nos Estados Unidos
Como é a liberdade religiosa nos Estados Unidos?
Apesar da Constituição dos Estados Unidos em seu preâmbulo não fazer menção a Deus como na brasileira, outro documento o fez:
“We the People of the United States, in Order to form a more perfect Union, establish Justice, insure domestic Tranquility, provide for the common defence, promote the general Welfare, and secure the Blessings of Liberty to ourselves and our Posterity, do ordain and establish this Constitution for the United States of America.”
Ademais, a Constituição americana possui somente sete artigos e algumas emendas. As dez primeiras emendas à CF americana são chamadas de Bill of Rights. A primeira das emendas diz:
“The First Amendment provides several rights protections: to express ideas through speech and the press, to assemble or gather with a group to protest or for other reasons, and to ask the government to fix problems. It also protects the right to religious beliefs and practices. It prevents the government from creating or favoring a religion.”
Apesar disso, todos os dias nas escolas públicas americanas as crianças fazer o juramento a bandeira e nele à menção a Deus:
“I pledge allegiance to the Flag of the United States of America, and to the Republic for which it stands, one Nation under God, indivisible, with liberty and justice for all.”,
Por fim, sendo do século XIX o juramento deve ser feito com todos em pé mão direita colocada sobre o coração e olhando a bandeira.
Da mesma maneira, nos Estados Unidos, também se assegura a liberdade religiosa e o juramento a bandeira não é considerado ofensa.
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