O QUE É VIOLÊNCIA DOMÉSTICA?

Violência Doméstica
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O QUE É VIOLÊNCIA DOMÉSTICA?

Violência doméstica: violação aos direitos humanos

Um recente caso de violência doméstica, ocorrido no exterior, se tornou público essa semana. Mas afinal o que é violência doméstica?
Primeiramente, é importante esclarecer e situar o crime no âmbito do direito.
Em muitos textos eu inicio falando sobre o significado da expressão Direitos Humanos. Esse não vai ser diferente.
Assim, nas palavras de Hanna Arendt:

a essência dos direitos humanos é o direito a ter direitos.

http://www.dhnet.org.br/direitos/filosofia/arendt/brito_dh_hannah_arendt.htm


Ou seja, para se proteger uma pessoa, individualmente, há que se assegurar direitos e garantias fundamentais. São direitos tão importantes que são inerentes à pessoa.
Nesse sentido, a proteção à mulher, direito à igualdade de gênero, não é nada mais do que a proteção aos Direitos Humanos.
Mas então o que significa violência doméstica?
Vamos lá!

O que é Violência Doméstica?

Conforme a Declaração para Eliminação de Violência Contra a Mulher, elaborada pela ONU em 1993, violência contra mulher significa:

qualquer ato que resulte Em sofrimento ou agressão física, sexual ou psicológica podendo acontecer em público ou na vida privada.

Aliás, a violência de gênero contra a mulher é entendida pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como problema de saúde pública.
Isso porque, é uma questão muito séria e muito mais comum do que imaginamos. Mesmo sendo um grave problema, ainda há países que não tratam a questão com relevância.
Por isso, há muitas pessoas passando por essa situação, receber ajuda para conseguir resolver a dificuldade.
Vale ressaltar que essa não é uma discussão sobre feminismo ou exaltação do gênero, mas sim uma questão de violência. Nesse sentido deve ser tratada como crime tendo a devida punição.

Veja também o texto: O que é a ONU?

Lei Maria da Penha

No Brasil, durante muitos anos, a violência doméstica não possuía um tratamento diferenciado.
Assim, muitas vezes o que acontecia era a impunidade. Não havia diferenciação no tratamento e a vítima se sentia intimidada.
Finalmente, em 2006 foi promulgada a Lei Maria da Penha.
Por meio desta norma, seguindo os parâmetros e direcionamento internacionais, o Brasil criou mecanismos para coibir e punir crimes dessa natureza.
Consequentemente, foram criados órgãos públicos para tratar a questão. Delegacias de Polícia especializada, atuação do Ministério Público e Defensoria Pública, além da organização de outros profissionais como assistentes sociais e psicólogos.
Veja aqui a lista dos Juizados Especiais de Violência Doméstica do Estado de São Paulo.

Proteção Legal

Por meio da Lei Maria da Penha é possível que a mulher consiga conciliar processos de família, como p. ex., separação e divórcio, com os criminais, referentes à agressão.
Isso ocorre no mesmo juizado, fazendo que com que os fatos estejam articulados e as decisões sincronizadas.
Além disso, facilita-se a colheita de provas, bem como, as informações.
Algumas medidas também podem ser tomadas segundo a norma como: a suspensão do porte de armas do agressor; afastamento do lar; impedimento de aproximação da ofendida e contato com ela; proibição de frequentar os mesmos locais.
A lei também alterou o Código Penal e o Código de Processo Penal punindo com mais rigor o ofensor.

Quem é Maria da Penha

Certamente, é muito importante entender como a Lei Maria da Penha surgiu no Brasil.
Maria da Penha é uma brasileira, bióloga, que foi agredida por seu marido durante muitos anos. A vítima sofreu inclusive, tentativas de homicídio em 1983.
Em virtude dessas agressões Maria da Penha ficou paraplégica.
Depois de decorridas essa situação extrema, e não havendo solução pelo Poder Público, o caso foi levado a Corte Interamericana de
Direitos Humanos
, da Organização dos Estados Americanos.
Pela primeira vez foi caracterizado o crime de violência doméstica com condenação do Brasil.
Nessa decisão emblemática, ficou comprovado que o Estado brasileiro também se tornou responsável pela violação aos direitos humanos.
Em outras palavras, além de ter sofrido agressão, Maria da Penha não obteve uma resposta do Poder Judiciário brasileiros para punir o agressor e defende-la.

Consequências da decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos

Em decisão histórica a CIDH determinou que o Brasil deveria adotar ações e medidas para assegurar reparação simbólica a vítima. Também deveria prosseguir e intensificar o processo da reforma de normas, para evitar a demora estatal, respeitando-se à vítima.
Por fim, o Brasil deveria tomar medidas para capacitação de funcionários judiciais e policiais, simplificar procedimentos, estabelecer formas para se acessar a justiça efetivamente e incluir planos pedagógicos para a compreensão da importância do respeito â mulher.
A decisão foi proferida em 2001 e o agressor condenado em 2002. O ex-marido da Maria da Penha ficou preso por apenas dois anos.
Entretanto, apesar desse caso tão triste, o Brasil seguiu as orientações e implementou o novo sistema contra a violência doméstica.
Assim, a Lei recebeu o nome de Maria da Penha como forma simbólica de reparação ao grande dano causado a ela.

Legislação dos Estados Unidos sobre violência doméstica

Nos Estados Unidos, o abuso físico é denominado “battery”, e o ofensor “Batterer”.
Semelhantemente, defini-se como violência o toque intencional e indesejado que causa dano ou ofensa a outra pessoa.
Em 1994 o Congresso Nacional americano aprovou um Ato de Violência contra as Mulheres.
Isso significa dizer que, apesar de muitos crimes poderem ser definidos por lei estadual, violência doméstica é considerada crime nacional nos Estados Unidos.
No mesmo sentido de proteção internacional, como acontece também no Brasil, há um sistema de proteção a vítima com direito ao respeito a privacidade e a dignidade.
Além disso, existem órgãos especializados de assistência para a vítima.
O Estado da Flórida assegura o cumprimento da legislação federal fazendo cumprir a agressão por meio de boletim de ocorrência, seguindo o procedimento policial e judicial.

Crime no Exterior

Segundo Código Penal Brasileiro o crime só será sujeito a lei brasileira quando cometido no exterior conforme as exceções. Ou seja, será punido no exterior o crime ali cometido.
Há no entanto, a Lei nº 13445/17 que prevê a possibilidade do comprimento de pena, após o trânsito em julgado, no país de origem.
Para que isso aconteça é necessária a cooperação internacional entre os países.

Olá! Para quem não me conhece, eu sou a Raquel. Sou advogada e tenho mestrado em Direito Internacional. Durante minha vida toda eu me mudei bastante, de cidades e de países. No Brasil morei em Fortaleza, Recife, São Paulo e Varginha. No exterior, Estados Unidos, em Ohio e na Califórnia, na Holanda e no Panamá. Criei o Leis pelo Mundo justamente para unir a minha experiência internacional e a minha carreira no Direito. Junto com minha família, marido e três filhos percebi que muitas pessoas têm dúvidas em relação à legislação internacional. Seja por conta de mudança, passeio, estudo ou mesmo curiosidade. Por isso resolvi unir essas informações e compartilhar por meio das redes sociais e de consultorias. Espero que você goste e que deixe sugestões, críticas e comentários!
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