Iniciando o estudo
Outro dia, por acaso, me deparei com informações e notícias sobre a nova lei de Proteção de Dados do Brasil, a LGPD. Segui procurando e descobri um longo caminho que pretendo percorrer. Por isso, hoje escrevo somente sobre a proteção de dados: estudos preliminares.
Desde que eu voltei a escrever, retomando minha carreira no direito, passei a estudar muito mais. Quando eu lecionava uma das coisas que mais me alegrava era estar sempre atualizada, podendo compartilhar e discutir com os alunos temas diversos.
Com certeza, estudar me fascina.
Assim, eu me redescobri na minha profissão, me reinventei, utilizando a internet como grande aliada.
Nesse período, encontrei muitos cursos online de excelente qualidade e voltei a estudar formalmente.
Mas, certamente, nada melhor do que compartilhar e multiplicar o conhecimento com vocês.
Então vamos lá.
Proteção de dados: estudos preliminares
No texto de hoje, vou compartilhar o início desse estudo que venho fazendo. Sem dúvida nenhuma é super relevante pelo mundo todo, a proteção de dados.
Nesse sentido, é interessante ver como as leis tomam a mesma direção em vários países. É o que tem ocorrido com a proteção de dados.
Mas afinal o que é a proteção de dados?
Inicialmente, teve origem no Velho Continente, mas tem se ramificado pelo mundo afora. Somente a título de elucidação, nesse momento, a União Europeia possui um grande sistema normativo sobre o tema e hoje já está em prática o GDPR – General Data Protection Regulation, ou, em português RGPD.
Em momento oportuno tratarei sobre essa regulamentação.
Proteção de dados: origem preliminar
As duas Guerras Mundiais deixaram grandes marcas na humanidade. Além de destruir muitas cidades, arruinar financeiramente os países, elas deixaram também as pessoas indefesas, povos e culturas destruídos.
Diante desse contexto, era necessário organizar um novo sistema.
Dessa forma, a necessidade de reconstrução física e de princípios foi criada a Organização das Nações Unidas. Um sistema complexo, com os seguintes objetivos: de promover a paz entre os povos, mobilização da sociedade em detrimento a agressão e acima de tudo proteção aos direitos humanos.
Logo em seguida, a Declaração Universal dos Direitos Humanos estava proclamada.
Como consequência, muitos países foram incorporando essa nova doutrina as suas normas internas, como é o caso do Brasil.
Veja também o texto DIREITOS HUMANOS: UMA NOVA PERSPECTIVA.
Irregularidades cometidas pelo Estado
Mas não é só isso.
Nesse período pós guerra, em que se buscava a reconstrução de direitos e valores, muitas irregularidades foram cometidas pelo Estado. Dentre os diversos abusos ocorreram inúmeras revistas pessoais indevidas, buscas domiciliares sem prévia autorização, interceptações de correspondência sem fundamento, etc.
Certamente, a insatisfação tomava conta da população.
Assim, construiu-se o conceito de privacidade vem sendo construído pela nossa sociedade.
Direito à privacidade
Não tem sido uma tarefa fácil conceituar privacidade.
Segundo Alessandro Hirata:
A origem do termo privacidade no campo jurídico remete ao “right to privacy”. A privacidade (privacy) pode ser definida como o direito de estar só ou, talvez mais preciso, o direito de ser deixado só (“right to be let alone”).5 Assim, entende-se que a privacidade pode sofrer ataques, podendo gerar desgastes e dores muito maiores que uma injúria corporal.6
Veja aqui o artigo completo.
O conceito vem se adequando às necessidades da sociedade moderna. O autor conclui:
Os desafios que a proteção do direito à privacidade na sociedade contemporânea enfrenta são enormes. O direito à privacidade apresenta-se como uma forma de impedir que o avanço tecnológico, juntamente com o já conhecido crescimento populacional, com uma consequente ocupação territorial, pudesse violar o direito de cada um de estar com si próprio sem interferência alheia.38
Portanto, o direito à privacidade é o direito de ser deixado só, de se respeirtar a liberdade individual. É assegurado como direito fundamental, inerente à pessoa. No Brasil está previsto na Constiuição Federal.
Na maior parte das democracias vigentes também está previsto em normas legais.
Nesse sentido uma pessoa pode ter sua privacidade violada mas não ter violados os seus dados pessoais. Proteção aos dados pessoais atualmente é autônomo à privacidade.
Proteção de Dados: estudos preliminares – direito autônomo
Como desdobramento do direito à privacidade mas, autônomo está o direito à proteção de dados.
Posteriormente, com os avanços tecnológicos e com o advento da internet o acesso às informações passou a ser muito mais fácil. Mas nem toda informação é dado pessoal. Para ser dado pessoal ele deve identificar a pessoa ou levar a identificação da pessoa.
Todos os dias nos deparamos com a necessidade de se apresentar os dados pessoais. Seja para a matrícula num curso, compras online, compras físicas, todas as ações comuns do dia-a-dia estão relacionadas aos nossos dados pessoais. A necessidade da sociedade é saber como esses dados serão utilizados e como serão protegidos pelo direito.
Por isso, muitas regras tem sido criadas para incorporar o direito à proteção de dados como direito fundamental. Toda a legislação europeia e as recentes lei dos Estados Unidos e do Brasil seguem essa tendência.
Em breve, trarei mais informações sobre o tema. Sigo firme nos estudos.
