VOCÊ CONHECE AS CONDENAÇÕES BRASILEIRAS NA CORTE IDH?

Você conhece as condenações brasileiras na Corte IDH?
Brasil Brasil no mundo Estados Unidos Internacional Legislação por país México Panamá Ramos do direito

VOCÊ CONHECE AS CONDENAÇÕES BRASILEIRAS NA CORTE IDH?

Você conhece as condenações brasileiras na Corte IDH? A proteção dos Direitos Humanos no mundo é recente. Nesse sentido, foi somente no período pós guerras que a estrutura de proteção desses direitos se tornou importante. No âmbito americano, ela teve início no mesmo período. O instrumento que deu origem ao sistema foi a Convenção Americana conhecida como Pacto de São José da Costa Rica.
Assim, surgiu um forte sistema contra o arbítrio e violações. De um lado, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, que está sediada em Washington, nos Estados Unidos. Ela é responsável por receber e analisar eventuais denúncias e ameaças a direitos humanos por países membros da OEA.  A Comissão recebe petições de indivíduos.
Posteriormente, o caso pode ser enviado para o outro órgão do sistema, a Corte IDH. Compondo o mecanismo a Corte Interamericana de Direitos Humanos tem sede na cidade de São José, na Costa Rica.

Funções da Corte

Dentro do seu escopo está a atuação consultiva e judicial. Além disso, outra função muito importante da Corte IDH é verificar a aplicação de suas sentenças.
A Corte é composta por sete juízes e recebe os casos investigados pela Comissão. Sua competência é de julgar Estados por não atuar com prestesa.  Portanto, não julga pessoas. 
O Brasil assinou e ratificou a Convenção Americana e, por isso, faz parte do sistema. Dessa maneira, o Brasil já foi condenado algumas vezes. Alguns temas da condenção são: violência doméstica, pessoas com deficiência, povos indígenas, dentre outros.
Tanto é verdade, que esses casos se tornaram emblemáticos no país. Aliás, a legislação brasileira precisou se adequar. Ademais, o Brasil criou outras políticas públicas e instrumentos legislativos com a finalidade de se cumprir as decisões. Mas afinal, quais são esses casos? A seguir faço uma breve análise sobre alguns deles.

Damião Ximenes Lopes – pessoa com deficiência

A primeira condenação brasileira na Corte IDH ocorreu no Caso Ximenes Lopes em 2006. A vítima era pessoa com deficiência mental. A família internou Damião numa clínica psiquiátrica no Estado do Ceará. Durante as internações a vítima sofreu maus tratos até falecer.
Desse modo, a família da vítima procurou ajuda no Poder Judiciário daquele estado brasileiro e não obteve resposta. Por isso, o Brasil respondeu pela omissão estatal assim como pelos atos praticados pela clínica psiquiátrica. Por causa da condenação e influência de um caso tão grave houve resposta brasileira para evitar a recorrência.
Desse modo, a decisão influenciou na criação da Lei 10.216/2001, a lei anti manicomial e a consequente proteção de pessoas com deficiência mental. 

Maria da Penha – violência doméstica

Maria da Penha é uma brasileira, bióloga, que sofreu violência doméstica por seu marido durante anos. A vítima sofreu inclusive, tentativas de homicídio em 1983.
Em virtude dessas agressões Maria da Penha ficou paraplégica. Depois de decorridas essa situação extrema, e não havendo solução pelo Poder Público, o caso foi levado a Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Nessa decisão histórica, o Estado brasileiro se tornou responsável pela violação aos direitos humanos.

Consequências do caso Maria da Penha

Em outras palavras, além de ter sofrido agressão, Maria da Penha não obteve uma resposta do Poder Judiciário brasileiros para punir o agressor e defendê-la. Assim a Corte determinou que o Brasil adotasse ações e medidas para assegurar reparação simbólica a vítima. Também deveria prosseguir e intensificar o processo da reforma de normas, e evitar a demora estatal.
A decisão foi proferida em 2001 e o agressor condenado em 2002. O ex-marido da Maria da Penha ficou preso por apenas dois anos. Entretanto, apesar desse caso tão triste, o Brasil seguiu as orientações e implementou o novo sistema contra a violência doméstica. Em decorrência dessa sentença, a Lei recebeu o nome de Maria da Penha como forma simbólica de reparação ao grande dano causado a ela.

Leia também:
SISTEMAS DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS: COMO SÃO ESTRUTURADOS;
DIREITOS HUMANOS: UMA NOVA PERSPECTIVA;
TRIBUNAL DE NUREMBERG: CONTEXTO HISTÓRICO E O DIREITO;

Fábrica de Fogos Santo Antônio

A condenação brasileira diz respeito a morte de sessenta pessoas e seis feridos no ano de 1998. A operação da fábrica era clandestina. No local eles armazenavam material proibido e as condições de trabalho eram precárias. Então, após 18 anos não houve resposta judicial sobre o caso.
O estado brasileiro foi condenado em 2020 a reparar danos, promover a investigação correta dos fatos bem como, com duração razoável do processo. Nesse caso, a situação de vulnerabilidade e pobreza fazia as vítimas se submeterem a trabalho perigoso.
A fulta de punibilidade é standard de Direitos Humanos.

Xucuru – povos indígenas

No caso dos povos indígenas Xucuru aproximadamente duas mil e trezentas famílias pediam pela declaração da propriedade coletiva. Apesar de haver um decreto presidencial de 2001 concedendo o direito, na prática a questão não era resolvida.
Somente em 2018 a Corte condenou o Brasil por essa violação.

Valdimir Harzog – período militar

Em 1975 Vladimir Harzog foi levado a força do seu local de trabalho pela polícia. Foi torturado e morto e sua família não encontrava informações.
Durante o período da ditadura militar no Brasil inúmeros casos semelhantes ocorreram. No entanto, muitos ficaram sem solução. No caso Vladimir Harzog, a condenação pela Corte IDH era para que se reiniciasse investigação, o Processo Penal e a consequente responsabilização do Estado Brasileiro.

Você conhece as condenações brasileiras na Corte IDH – breves conclusões

Certamente a Corte IDH tem realizado um papel exemplar para inúmeros países. Mas, sem sombra de dúvida, no Brasil esse papel é essencial. As políticas públicas, legislações, posicionamento jurídico, passaram a ver no sistema como uma forma de assegurar a aplicação dos Direitos Humanos no país.
Claro que não é uma tarefa fácil. Ainda vamos precisar de muita atuação estatal, jurídica e social para que as transformações sejam reais, mas estamos no caminho.
Por fim, vale lembrar que há a participação brasileira no sistema interamericano com diversos juristas.

Olá! Para quem não me conhece, eu sou a Raquel. Sou advogada e tenho mestrado em Direito Internacional. Durante minha vida toda eu me mudei bastante, de cidades e de países. No Brasil morei em Fortaleza, Recife, São Paulo e Varginha. No exterior, Estados Unidos, em Ohio e na Califórnia, na Holanda e no Panamá. Criei o Leis pelo Mundo justamente para unir a minha experiência internacional e a minha carreira no Direito. Junto com minha família, marido e três filhos percebi que muitas pessoas têm dúvidas em relação à legislação internacional. Seja por conta de mudança, passeio, estudo ou mesmo curiosidade. Por isso resolvi unir essas informações e compartilhar por meio das redes sociais e de consultorias. Espero que você goste e que deixe sugestões, críticas e comentários!
Back To Top
Translate »