Recentemente, Nova Zelândia e Argentina alteraram suas legislações para permitir o aborto em seus territórios. Assim como os dois referidos países, a descriminalização do aborto pelo mundo é questão atual.
Além disso, com a posse do novo presidente americano, Biden, parece que por lá também haverá discussão sobre o tema. O retorno dos Estados Unidos a Organização Mundial de Saúde parece ser um sinal. Por isso, há quem diga que haverá alterações sobre saúde reprodutiva naquele país. Entretanto, a discussão parece não ter fim.
Mas afinal, o que significa essa nova postura de descriminalização do aborto?
Significado do termo
Em síntese, a definição de aborto é a retirada do feto do útero antes que ele tenha condições de sobrevivência fora dele. Pode ser espontâneo ou provocado.
Claro que a questão não é polêmica somente no Brasil, mas pelo mundo todo.
A discussão sobre a licitude ou não da prática envolve diversas questões. Posicionamento filosóficos, religiosos, axiológicos, dentre outros. Isso porque, não há um consenso sobre o tema. Aliás, está longe de um posicionamento pacífico.
Por um lado, há quem defenda o aborto e, por outro lado, os contrários à prática.
Descriminalização do Aborto pelo Mundo
Anteriormente, países como Holanda, Noruega e Japão tornaram possível o aborto, ou seja, o descriminalizaram. Isso significa dizer que, a interrupação da gravidez nesses países é legal.
Recentemente, Nova Zelândia e Argentina também o fizeram.
A corrente que defende a descriminalização tem argumentos que se baseiam na proteção dos Direitos Humanos da mulheres. Desse modo, a tendência desse pensamento considera livre discernimento da mulher. Então, sua própria opção em decidir sobre o prosseguimento ou não da gravidez.
Aqueles que o condenam vislumbram direitos do bebê e proteção a vida intrauterina. Dessa forma, ambos protejam direitos fundamentais.
Nesse pequeno estudo e texto, não pretendo adentrar nessa seara. Entretanto, pretendo tão somente relatar como são as novas leis da Argentina e Nova Zelândia.
Nova Zelândia
Em meados de março de 2020, a Nova Zelândia alterou sua legislação sobre o aborto. A partir dessa data, o aborto deixou de ser crime.
Nesse sentido, algumas mudanças importantes surgiram. Dentre elas, o pilar, que é a opção, a decisão da mulher em interromper sua gravidez. Para tanto, ela pode utilizar o sistema de saúde público do país. Além disso, há o limite temporal de gestação, ou seja, 20 semanas.
Após esse período, somente poderá ocorrer a interrupção da gravidez mediante requisitos. São eles: que não configure prejuízo à saúde da mulher; atestado médico; e, dentro de circunstâncias apropriadas.
Apesar da lei neozelandeza anterior não ter grande utilização prática, o Poder Legislativo a atualizou. A partir desse momento, o aborto passa a ser questão de saúde de pública e não criminal.
Aborto na Argentina
No mesmo sentido, a Lei 27.610 da Argentina entrou em vigor dia 15 de janeiro de 2021. Ela regula o acesso Voluntário a interrupção da gravidez. Ademais, estabelece o compromisso do Estado argentino em matéria de saúde pública e direitos das mulheres.
Acrescenta claramente no seu texto legal o termo pessoas com outras identidades de gênero, com capacidade de gestar. Dessa forma, reafirma uma linha de pensamento que segue a tendência mundial e a liberdade da gestante.
Ainda segundo a lei, há comprometimento com a redução de mortalidade de mulheres.
Assim, a lei afirma que o direito à interrupção da gravidez faz parte dos direitos e garantias individuais. Por fim, acrescenta ser dever do Estado prover essa possibilidade e resguardar o direito da mulher.
Requisitos da Lei Argentina
A inovação Argentina preza pela prevenção da saúde reprodutiva. Desse modo, fica claro que a interrupção da gravidez deve ocorrer até o limite de 14 semanas de gestação. Com exceção, para os casos de violência e, de meninas menores de 13 anos, com perigo de vida.
O prazo para realização do procedimento é de dez dias contados do requerimento da mulher.
Leia também:
– SERÁ QUE A PRÁTICA DO ABORTO É CRIME?
– DIREITOS HUMANOS: UMA NOVA PERSPECTIVA.
– SISTEMAS DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS: COMO SÃO ESTRUTURADOS.
Descriminalização do aborto pelo mundo – países contrários
Em contrapartida, existem países que punem como crime a interrupção da gravidez. Esse é o caso de El Salvador. Eles possuem leis que proíbem o aborto em qualquer caso. Até mesmo com a possibilidade de ser considerado homicídio qualificado.
Outros países como Egito, República Democrática do Congo e República Dominicana também proíbem a prática.
No Brasil, aborto é crime. As exceções são os casos de estupro ou risco de vida para a gestante. Houve discussão em sede do Supremo Tribunal Federal sobre a questão dos bebês anencéfalos.
Também discutiu-se sobre a microencefalia decorrentes do Zica vírus. Em outra oportunidade tratei sobre o tema e as exceções para sua realização.
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Considerações Finais
Durante os anos, a prática do aborto já foi considerada crime. Não só o aborto como também a mera possibilidade. A discussão está sempre em pauta e, tem caráter pessoal e axiológico. Entretanto, muitos países alteraram suas legislações recentemente no sentido de tornar a questão como saúde pública possível.
O principal argumento para essa defesa é a proteção dos direitos fundamentais da mulher. Com isso, elas tem a decisão sobre a gravidez ou interrupção.
O objetivo principal é evitar a utilização de práticas ilegais, muitas vezes sem segurança e perigosas. Muitas vezes os abortos ilegais causam mais prejuízos do que se imagina.
Por fim, o objetivo do texto era relatar a alteração legislativa ocorrida na Nova Zelândia e Argentina.

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